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02/07/2020

CE: Prazo de emissão de certidões de óbito é estendido em Sobral

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) realizou nesta quarta-feira (1º/7) uma reunião com autoridades hospitalares, de vigilância epidemiológica e representantes de cartórios e do sistema de justiça em Sobral, na Região Norte do Ceará, com intuito de debater os prazos e estabelecer novos fluxos para a emissão de certidões de óbito no município. A proposta foi de criar uma via administrativa para solucionar possíveis problemas para quem perdeu o prazo na emissão do óbito, por ocasião da pandemia, sem a necessidade de judicializar a questão.
 
Assim, passou a vigorar hoje a portaria baixada pela Corregedoria dos Cartórios que elastece o prazo máximo para registro do óbito na cidade, sem necessidade de judicializar. A medida foi apresentada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobral (privativa de registros públicos), Washington Frota, durante a reunião e já determina a obrigatoriedade de os cartórios receberem os requerimentos, mesmo após o prazo de 15 dias, com intuito de auxiliar a população.
 
Conforme a Lei de Registros Públicos, quando há um óbito de ente, a família tem até 15 dias para solicitar o documento ao cartório mais próximo e, caso perca este prazo, é necessário dar entrada em uma ação na Justiça para registrar um óbito tardiamente, a chamada Ação de Justificação de Óbito. Muitos cartórios do município, citando provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicavam à população a necessidade de emitir o documento apenas por via judicial, acionando a Defensoria, se os interessados procurassem após o assinalado prazo de 15 dias.
 
Por ocasião da pandemia, os defensores em Sobral notaram este aumento da demanda para levar o excesso de prazo no registro do óbito à justiça. Como explica a defensora pública Emanuela Leite, supervisora da Defensoria em Sobral, foram inúmeras ações de justificação de óbito nas últimas semanas e ela acredita que a demora no registro deva-se a situação de isolamento social imposto pela pandemia na cidade, justificado pelo funcionamento reduzido dos cartórios, pela infecção por Covid-19 de outros parentes ou mesmo o medo de contrair a doença para solução de burocracias do óbito.
 
“Tínhamos, então, que resolver a situação, seja a morte por Covid ou não. Procuramos entender como estava a comunicação dos cartórios com os hospitais, alinhamos fluxos e fomos informados pelo juiz do vigor da portaria já a partir de hoje”, explica Emanuela Leite.
 
A defensora pondera que o ideal é a família solicitar a certidão o quanto antes. “O interessante é que as pessoas procurem no prazo de 15 dias, porque é tudo resolvido mais rápido. Se for depois disso, o cartório abre um processo interno, envia pro juiz, que dá a ordem e retorna pro cartório emitir. Demora um pouco mais”, frisa Emanuela Leite.
 
Em todo o Ceará, os cartórios trabalham em regime de atendimento por agendamento. Não houve interrupção total dos trabalhos. “A reunião foi de extrema importância para a aproximação das entidades envolvidas, a fim de elucidarmos questões relativas aos procedimentos de registros de nascimento e de óbitos e facilitar a orientação da população”, destaca a tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Sobral, Karina Ribeiro Pinheiro Morais.
 
Também participaram da reunião representantes da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Hospital Regional Norte, Vigilância Epidemiológica de Sobral, Comissão Municipal do Selo Unicef, Projeto Laços de Família da Defensoria e os defensores da Petição Inicial de Sobral: Rafael Piaia, David Gomes e Pedro Aurélio.
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