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29/05/2020

CORONAVÍRUS: DPE/BA recomenda à Coelba prorrogação automática de benefícios para pessoas que usam equipamentos de autonomia limitada

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
Devido às medidas restritivas de isolamento social com a pandemia do Coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA recomendação à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para que prorrogue automaticamente o benefício diferenciado em residências onde existam pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada, existentes em alguns serviços de home care.
 
O ofício da Defensoria, enviado na quinta-feira, 28, pela coordenadora da Especializada Cível da DPE/BA, Ariana Sousa, pede ainda que aqueles consumidores que não renovaram o benefício de atendimento diferenciado a partir de 11 de março deste ano, por dificuldade de obtenção do relatório médico atualizado, tenham seus benefícios restabelecidos. O prazo de resposta da recomendação é de três dias úteis.
 
As pessoas que necessitam do uso de equipamento de autonomia limitada em casa para a preservação de suas vidas estão amparadas pelo benefício de atendimento diferenciado com isenção de ICMS na unidade consumidora, o qual é regulado pelo Convênio Confaz/ICMS 58/06 de 12/07/2006, o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 10072 de 15/08/2006 e as Resoluções na Aneel nº 414, de 09/09/2010, e nº 75 de 13/02/2003.
 
Necessidade de relatório semestral
 
Para manutenção do benefício, entretanto, é necessário a cada seis meses a apresentação do relatório médico atualizado. É o caso de Joana*, que necessita do uso de uma aparelho de ventilação mecânica e um home care em sua residência, e que teve encerrado o período de concessão da isenção do ICMS no dia 23 de março, já dentro do período de isolamento social necessário devido a pandemia do coronavírus.
 
Assim, seu filho João* buscou atendimento na Defensoria para resgatar o direito de sua mãe. A partir disto, a DPE/BA enviou ofício à Coelba, que no último dia 25 de maio respondeu prorrogando o benefício do atendimento diferenciado na residência de Joana. Com esta decisão, a Defensoria recomendou então à Coelba que estenda essa prorrogação a todos aqueles que legalmente usufruem deste benefício.
 
Para João, esta decisão é importante, pois existem muitas outras pessoas na mesma situação de sua mãe, que não teriam como deixar suas casas para buscar a renovação deste direito.
 
“Para fazer essa renovação semestral, nós precisamos ir em um médico para conseguir a sua assinatura, e depois temos que ir em uma agência da Coelba. São duas viagens para uma pessoa que já se encontra no grupo de risco, por ter problemas respiratórios, e muitas dessas pessoas são idosas. Então, creio que devam existir outras pessoas nesta mesma situação, sem poder sair de casa para não colocar suas vidas em perigo por causa do benefício”, alertou João.
 
Além da isenção do ICMS, pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada em suas residências também possuem outros dois direitos: que, em caso de atraso na conta, seja enviado um comunicado, em separado da fatura e com aviso de recebimento, sobre o risco do corte, e ainda a prioridade no restabelecimento, caso o serviço seja cortado.
 
*Nomes dos assistidos trocados para preservar suas identidades.
 
 
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