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22/05/2020

CORONAVÍRUS: Justiça defere pedido da DPE-PB e determina à PMCG distribuição de alimentos da merenda escolar a alunos da rede pública

Fonte: ASCOM/DPE-PB
Estado: PB
A  Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou à Prefeitura de Campina Grande a distribuição de alimentos adquiridos ou que venham a ser adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante a suspensão das aulas presenciais, a alunos da rede municipal de ensino. Os alimentos deverão ser distribuídos em forma de kits aos pais ou responsáveis de  alunos matriculados, priorizando as famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
 
As aulas presenciais foram  suspensas desde o dia 18 de março em razão das medidas de prevenção ao contágio do novo cocornavírus (Covid-19). Na decisão, a Justiça também  acata outros pedidos formulados pela Defensoria e determina que sejam empregadas medidas para que a entrega dos kits não gere aglomerações nas  unidades escolares ou no local determinado para a entrega; e que a  gestão municipal inclua na embalagem dos kits orientações às famílias  dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e  embalagens entregues.
 
Para que os alimentos cheguem efetivamente  às famílias, também foi acatado pela Justiça que a prefeitura dê ampla  publicidade ao fornecimento da alimentação e que realize o controle  efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o  local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade da  distribuição. E também que seja mantido, sempre que possível, a  aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando a  compra e o comércio local.
 
“As nefastas consequências econômicas  atingem, sobremaneira, essas  pessoas mais pobres, inclusive suas famílias. Assim, além da queda da  renda familiar, os alunos passaram a não mais poder contar com a merenda  escolar, que para eles representava uma das principais refeições do  dia”, alertou o defensor público do Núcleo de Direitos Humanos e da  Cidadania de Campina Grande, Philippe Mangueira, um dos autores da ação.  
 
Na decisão, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina  Grande, citou o Decreto Legislativo nº 6, de março deste ano: “Durante o  período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica  em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica  autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a  distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas  matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios  adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à  conta do Pnae”, sustenta o artigo 21-A, acrescido a à Lei nº  11.947/2009.
 
“Constata-se que através deste dispositivo legal, a fim de garantir a realização do direito à alimentação adequada, o  legislador autorizou, em caráter excepcional, a distribuição imediata  dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos à  conta do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas  escolas públicas de educação básica”, explica o juiz Alex Muniz Barreto.  
 
“Sendo assim, se há repasse de recurso ao Município, como no  caso dos autos, este deve ser destinado aos seus beneficiários através  da continuidade do fornecimento da alimentação escolar, tendo em vista  que apesar das aulas encontrarem-se suspensas, muitos alunos têm na  merenda escolar a única alimentação garantida do dia”, justificou.
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