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07/04/2020

CORONAVÍRUS: Defensoria Pública de MS pede esclarecimentos sobre proibição de acompanhante no parto em maternidade da Capital

Fonte: ASCOM/DPE-MS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul solicitou esclarecimentos sobre a proibição de acompanhante no momento do parto à Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande.
 
O ofício foi encaminhado pela coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Thaís Dominato Silva Teixeira, que recebeu reclamações de gestantes em razão de nota divulgada pela maternidade informando a proibição de acompanhantes na sala de parto e centro cirúrgico, devido à situação de emergência sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
 
A maternidade justifica a medida devido à necessidade de evitar aglomerações em locais fechados, dificuldade em conseguir máscaras para as equipes de trabalho, pacientes e acompanhantes, bem como em fornecer equipamentos de proteção e aumento do número de partos nos últimos dias.
 
Contudo, a coordenadora do Nudem destaca que, mesmo diante da pandemia, desconhece-se, até o presente momento, qualquer recomendação dos órgãos competentes para a proibição da presença de acompanhantes das gestantes nas maternidades.
 
“A presença de um ou uma acompanhante junto à gestante é garantido por lei federal desde o ano de 2005 (lei n. 11.108/2005). É marco importantíssimo na luta para a concretização da assistência humanizada ao parto, preconizada pela Política Nacional de Saúde, e que contribui no combate da violência obstétrica”, reforçou a defensora pública.
 
O ofício encaminhado pelo Nudem solicita esclarecimentos sobre a existência ou não de eventual recomendação da Secretaria de Saúde para a proibição e questiona se não haveria outras formas de evitar a propagação da covid-19 sem relativizar o direito individual tão importante, tais como: analisar cada caso concreto; fazer triagem, a fim de verificar se a gestante ou acompanhante são assintomáticos; solicitar atestado médico; impedir a circulação dentro da maternidade; não permitir a rotatividade de acompanhantes ou solicitar que providencie seu equipamento de segurança individual, no caso de inexistir, dentre outros.
 
Quanto à dificuldade no fornecimento de EPIs, relatado pela maternidade, a Defensoria Pública questiona se a falta dos equipamentos já foi notificada à Secretaria de Saúde e se há alguma previsão para a chegada dos mesmos.
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