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07/04/2020

CORONAVÍRUS: Defensoria do ES recomenda que municípios da GV forneçam cestas básicas, kits de higiene e abrigos à população carente

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Em atenção especial à população que se encontra em locais precários na Grande Vitória, bem como aqueles que residem em locais que impedem a prática do isolamento domiciliar em virtude da COVID-19, a Defensoria Pública Estadual recomendou aos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica para que distribuam cestas básicas, kits de higiene e para que sejam fornecidos abrigos emergenciais provisórios. Municípios têm até amanhã (07) para apresentar uma resposta.
 
O documento leva em consideração a precariedade dos domicílios dentro das comunidades mais carentes, a situação de coabitação familiar, a ausência de infraestrutura e saneamento básico, além da falta de informações sobre o vírus. De acordo com a análise feita pela Defensoria, muitos dos moradores destas regiões são idosos, fumantes, asmáticos, ou são acometidos de insuficiência renal crônica, doenças respiratórias, cardiovasculares, imunológicas, pressão alta, hipertensão, ou são diabéticos, o que os insere nos grupos de risco ao coronavírus.
 
Com o objetivo de conter o avanço do vírus nas comunidades vulneráveis, a Instituição aponta a necessidade de que os moradores tenham acesso aos materiais de higiene necessários à prevenção da COVID-19. É importante ainda a divulgação de informações oficiais e orientações para a conscientização das pessoas inseridas nesses grupos, seja por meio de carros de som ou megafones, panfletos, cartilhas, etc.
 
Além das medidas de prevenção e de conscientização, a Defensoria Pública recomenda aos municípios a elaboração de uma política de acolhimento emergencial às populações hipervulneráveis, em edifícios públicos ou particulares, adaptados para o uso residencial assistidos, seguindo os protocolos de habitabilidade, saúde e assistência social. A Instituição pontua ainda a possibilidade (nos termos do art. 3º VII, da Lei 13.979 de 2020) de serem requisitados quartos de hotéis não utilizados nesse período para abrigar estes moradores, para fins de isolamento social.
 
Dentro das medidas de acolhimento emergencial, a Instituição salienta a importância de que seja garantida às famílias mais necessitadas, se não uma renda mínima, ao menos uma cesta básica.
 
Confira na íntegra as recomendações
 
Distribuição aos moradores kits de higiene pessoal e de prevenção à contaminação pelo vírus, contendo pelo menos: álcool gel, máscaras, luvas, sabonete, sabão em barra, água;
 
Conscientização e a divulgação de informações nas comunidades hipossuficientes, por meio de cartilhas, panfletos, megafone, carros de som ou outros meios que forem viáveis;
 
Garantia de uma renda básica emergencial, ou ao menos, a distribuição mensal de cestas básicas às pessoas mais necessitadas que já estejam cadastradas no CADÚnico, mas também àquelas que não estão cadastradas, mas se encontram em situação de desemprego e de precariedade, as quais podem ser identificadas por meio da análise do NIS, dos cadastros dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), além de outras formas que forem possíveis;
 
Nos casos de suspeita, ou de contaminação pelo novo coronavírus, não sendo a moradia da pessoa apta para a adoção dos cuidados extra-hospitalares e medidas de isolamento domiciliar, e exaurida as possibilidade de sua manutenção na casa de familiares próximos, o Estado deve disponibilizar acolhimento emergencial, mediante a utilização de espaços públicos não utilizados neste período, com todas as adaptações necessárias;
 
Com a saturação dos espaços públicos, a parceria com hotéis privados e, em último caso, para cumprimento do item anterior, a requisição de prédios de hotéis que não estejam sendo utilizados neste período, para o acolhimento emergencial das pessoas moradoras de comunidades hipossuficientes considerados inaptos para a prestação dos cuidados extra-hospitalares e adoção das medidas de isolamento domiciliar.
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