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26/03/2020

DF: CORONAVÍRUS - Defensoria Pública recomenda que GDF adote providências para evitar a superlotação do transporte público

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF

Nesta terça-feira (24), o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recomendou, via ofício direcionado à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), providências do GDF, no prazo de 24 horas, para evitar o contágio pelo novo Corona Vírus no âmbito do sistema público de transporte local.

A medida foi adotada, pois, no mesmo dia, a Secretaria promoveu a redução das frotas de ônibus no DF em razão da pandemia do novo Corona Vírus, sob o argumento de que isso teria gerado queda de 60% no número de usuários do sistema de transporte coletivo.

A fim de solucionar o problema, o defensor público Alexandre Gianni expediu recomendação à Semob para que promovesse o aumento do quantitativo de ônibus nos horários de maior movimento (6h às 9h e de 17h às 20h) e a restrição da quantidade de passageiros em cada ônibus, de modo que não haja passageiros em pé e nem sentados no mesmo banco, preservando-se, assim, a distância de segurança de um metro recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Semob respondeu que nos horários de maior movimento a demanda teria sido reduzida em 75%, ou seja, que o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal está transportando apenas 25% do número de passageiros, que equivale a 312 mil acessos e que a redução de veículos, pela implantação de sistema de férias, teria sido de apenas 146 – o que equivale a 5% da frota – de modo que o número de veículos em circulação é suficiente para atender a demanda atual, cujos carregamentos propiciam maior distanciamento e reduzem a possibilidade de contágio pelo novo Corona Vírus.

Contudo, a fim de garantir a segurança da população, a Defensoria Pública orienta os usuários do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal para que, caso constatem a ocorrência de superlotação nos ônibus ou mesmo no metrô, comuniquem à instituição, a fim de que possam ser adotadas as medidas cabíveis para a solução do problema.

Para evitar a exposição dos usuários, as denúncias devem ser realizadas por meio digital: mensagens via WhatsApp para o telefone (061) 99359-0050 ou para o e-mail najconsumidor@gmail.com, com o título “Superlotação” e indicações do número da linha, horário e, se possível, fotos.

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