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24/03/2020

SE: CORONAVÍRUS - Defensoria Pública recomenda à Prefeitura de Aracaju abrigar pessoas em situação de rua em escolas públicas

Fonte: ASCOM/DPE-SE
Estado: SE
A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social, expediu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Aracaju para que disponibilize o uso das escolas da rede municipal que contenham vestiários/banheiros, itens de higiene pessoal e fornecimento de refeições para acomodar as pessoas em situação de rua durante o período de decretação da situação de emergência em saúde pública, bem como evite aglomerações e proceda o cumprimento das medidas preventivas de quarentena ou isolamento ao Coronavírus (Covid-19).
 
“Como medidas individuais de saúde, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e com doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Entretanto, a população em situação de rua, a de maior vulnerabilidade, não dispõe de local para higienização adequada e abrigo para eventual cumprimento de isolamento domiciliar ou quarentena”, lamenta o defensor público e diretor do Núcleo, Sérgio Barreto.
 
Segundo um estudo realizado na Universidade da Califórnia, as condições geriátricas que costumam afetar idosos de 70, 80 ou 90 anos de idade são encontradas em pessoas sem teto por volta da idade dos 58 anos de idade, dadas as suas condições de vida. Assim, as pessoas em situação de rua se encontram precocemente inseridas no grupo de risco do Coronavírus.
 
Para o membro da Defensoria Pública, é imprescindível que a higiene seja uma prioridade individual e coletiva. “Essas medidas são recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e pelas Secretárias Estaduais e Municipais de Saúde, existindo, nesse momento de crise mundial, uma necessidade ainda maior de que se assegure à população em situação de rua o necessário para que possam proceder à sua higienização, garantindo a efetivação do seu direito fundamental à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da Constituição Federal)”, salientou Sérgio Barreto.
 
O prazo para apresentar resposta aos fatos é de 72 horas, advertindo-se que o não acatamento da recomendação implicará na necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento da legislação federal, estadual e municipal.
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