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20/02/2020

SP: Defensoria Pública obtém decisão evita remoção de cerca de 250 famílias

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão em ação civil pública que garante a permanência de todas as pessoas que ocupam a área de preservação ambiental conhecida como “Favela do Robertão”, em São Bernardo do Campo, desde que estivessem no local pelo menos um ano antes da propositura da ação. A decisão beneficia cerca de 250 famílias.
 
Consta nos autos que moradores ocupam o local desde 1967 e contam com fornecimento de água, transporte público e serviços de saúde e educação. Em novembro de 2017, as famílias foram notificadas pela Prefeitura para desocuparem a área, que é de preservação ambiental, sem que a elas fosse ofertada qualquer alternativa habitacional. De acordo com o relato de moradores, agentes da prefeitura chegaram a destruir algumas casas, mesmo sem autorização judicial.
 
“No lapso temporal de aproximadamente 1967 a 2017, a Municipalidade não interveio na área, embora lá exista fornecimento de água, transporte público, e serviços de saúde e educação”, afirmou o Defensor Público Fabiano Brandão Majorana, que atuou no caso. “Mesmo com a sua importante função social, mais especificamente ecológica, exercida pelas áreas de preservação permanente, deve-se ponderar que não se trata de área insuscetível de ocupação, sendo que a própria legislação faz ressalvas quanto à possibilidade de ocupação humana e ainda a utilização da função social para as atividades rurais”, completou.
 
Em primeira instância, a Juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, já havia determinado que a Prefeitura não realizasse a demolição das construções das moradias das famílias. No entanto, o Município de São Bernardo do Campo e o Ministério Público de SP recorreram da decisão.
 
No julgamento perante o TJ-SP, que contou com sustentação oral da Defensora Pública Luciana Jordão (Coordenadora do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores) os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público negaram provimento aos recursos. Eles ponderaram que, apesar de ser uma área de preservação, a decisão de primeira instância garantiu às famílias o direito à moradia. “Não se justifica, então, de imediato, afastar aqueles que já estão há muitos anos no local. Melhor que se garanta todos aqueles que já estavam há ano e dia no local quando da propositura da ação, como estabelecido na liminar que dura até hoje”.
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