A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve a liberdade do sentenciado em situação de rua, que havia sido condenado a uma pena em regime aberto. Em virtude das condições de vulnerabilidade em que se encontrava, ele deixou de comparecer mensalmente ao Patronato, sendo por este motivo novamente preso.
A decisao foi proferida pela juiza da primeira vara regional de execuçao penal, dra Orleide Roselia Nascimento Silva.
Além de encontrar-se em situação de rua, devido ao uso problemático de entorpecentes e por ser portador de tuberculose, o sentenciado não conseguiu cumprir os requisitos do regime aberto. Foi então decretada a sua prisão e o seu imediato recolhimento em estabelecimento prisional de regime fechado, local onde os seus problemas de saúde, considerado o total abandono e superlotação desses espaços, certamente seriam agravados.
O caso chegou à Defensoria através das rondas noturnas realizadas pelo Núcleo de Direitos Humanos em conjunto com a ONG Samaritanos, que prestam atendimento jurídico à população em situação de rua com o objetivo de garantir os seus direitos fundamentais.
O pedido foi realizado pelo Núcleo de Cidadania Criminal e Execuções Penais da Defensoria do Estado de Pernambuco (NECCEP), sendo a decisão publicada no dia 31 de janeiro, determinando a revogação da decisão de regressão de regime e o restabelecimento da sua liberdade, onde poderá retomar os seus tratamentos de saúde e buscar um acolhimento institucional.