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24/01/2020

SP: Defensoria Pública obtém sentença que condena homem a indenizar associação quilombola por danos morais e materiais

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça condenou um homem a indenizar por danos morais e materiais uma associação representativa de comunidade quilombola de Eldorado (Vale do Ribeira), por ter danificado um carro e insultado e agredido integrantes da entidade associativa.
 
O caso teve início em 2017, a partir da condenação do homem em outra ação judicial, em tramitação na Justiça Federal, a desocupar um imóvel pertencente à comunidade quilombola que ele havia invadido e onde construiu um bar.
 
Insatisfeito com a sentença, o homem foi à casa da presidente da entidade representativa dos quilombolas – Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes –, onde proferiu xingamentos, agrediu e ameaçou pessoas que estavam no local. Também danificou o veículo de propriedade da associação, cortando os quatro pneus e a lona da capota, riscando a lataria e danificando o para-brisa.
 
Em ação de indenização por danos morais e materiais, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama apontou que o carro é imprescindível para o uso diário da comunidade, sendo utilizado para transporte da produção dos quilombolas para mercados no centro da cidade e para locomoção de moradores. O Defensor também argumentou que, conforme a súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça, pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.
 
Na sentença, a Juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Eldorado Paulista, condenou o réu a indenizar a associação no valor de R$ 15 mil por danos morais, e em R$ 4.192,50 por danos materiais.
 
“Observo que as declarações desonrosas foram proferidas contra membros da associação quilombola. No entanto, é inegável que toda a comunidade resultou vulnerada. Até porque a desinteligência teve origem em demanda possessória em que o quilombo sagrou-se vencedor. Na data dos fatos, o réu causou tumulto e alvoroço na madrugada, proferindo xingamentos, insultos, insinuou práticas criminosas e ainda agrediu alguns integrantes da associação, os quais foram alvos da conduta do acionado em função da qualidade de representantes”, afirmou a Magistrada.
 
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