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23/01/2020

Justiça autoriza mais uma mãe a cultivar maconha com fins medicinais em PE

Fonte: Diário de Pernambuco
Estado: PE
Mais uma mãe conseguiu, na Justiça, o direito de plantar maconha em casa para produzir remédio para um filho. Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), a dona de casa Elaine Cristina Silva, de 37 anos, foi a segunda pessoa a receber a autorização no estado de Pernambuco, através de uma liminar na Justiça Federal. Desde o fim de 2019, a DPU já ajuizou três pedidos de habeas corpus preventivo e analisa outros sete casos, todos de mães em busca de conseguir aquele que costuma ser o último (muitas vezes único) recurso possível de tratamento para dores, convulsões e outros problemas de saúde.
 
“Eu pulei, saltitei, comemorei muito. Foi um verdadeiro presente, porque são anos de luta”, celebra Elaine. Ela é mãe de João Pedro, de 9 anos, que tem hemimegalencefalia. “Quando ele nasceu, só se sabia que ele tinha uma má formação congênita, que causa atraso no desenvolvimento psicomotor. E nenhum diagnóstico dizia o que ele tinha de fato. Só fui descobrir a hemimegalencefalia depois de uma consulta no Rio de Janeiro”, relata. 
 
Aos dez meses de vida, João Pedro passou a ter crises convulsivas sucessivamente - até 25 em um mesmo dia. Ela recorreu a todo tipo de medicação para o filho, sem sucesso. “Ele tomou mais de dez tipos de anticonvulsivantes, cheios de efeitos colaterais, que só o deixavam dopado. Tinha dia que não ouvia um som de sua boca. Chegou um momento em que ele só regredia, perdeu movimentos, parou de engolir comida. E o óleo deu vida a ele, que hoje conversa, ri e até reclama”, observa. 
 
Ela conheceu o óleo medicinal através de uma amiga, enquanto comentavam sobre tratamento de epilepsia à base de maconha. “Eu era super proibicionista e hoje milito pela causa. Comecei a pesquisar, consegui acesso à medicação importada e, depois, conheci a produção artesanal”, explica. Até então, ela obtinha a planta através de cultivadores - que não se tratam de traficantes, bom deixar claro.
 
Como se envolveu com um assunto cercado de tabus, estigmas e preconceitos, Elaine já foi alvo de comentários negativos na internet. Mas ela não liga. “Tem sempre aquele que diz ‘ah, maconheira, dá maconha para o filho’. Eu, como mãe, que via meu filho convulsionar 25 vezes por dia, não vou dar ouvidos a isso. Enfrento tudo e todos, quantas vezes for preciso”, afirma.
 
A liminar favorável à Elaine foi concedida pela juíza da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. Na decisão, a magistrada pede que as autoridades se abstenham de “adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade” de locomoção, produção e cultivo da planta, “adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”. 
 
Ainda, a juíza concede autorização para que a mulher repasse “plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”.
 
Agora, Elaine espera que outras famílias consigam o mesmo direito. “Você poder produzir a própria medicação é bom. Você sabe como foi produzida, sabe a procedência, além de ser mais em conta. Uma ampola importada de óleo é mais de R$ 1.000”, pontua.
 
Justiça
Das dez famílias que buscaram a DPU para conseguir o salvo-conduto para plantar maconha, três estão com ações ajuizadas - duas delas já receberam liminar favorável da Justiça Federal e uma aguarda decisão. Os outros sete casos estão sendo avaliados pela instituição.
 
“As pessoas têm medo de serem presas, né? Por causa da lei de drogas. Como é um caso especial, que demanda uma atenção maior, críamos esse grupo”, comenta a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. Ela integra um grupo de trabalho criado na DPU para analisar os casos desse tema. 
 
“Usamos várias teses jurídicas para fundamentar nosso pedido. A principal é a do autocultivo para consumo próprio. Depois, tem também o estado de necessidade, que é quando a pessoa não tem alternativas terapêuticas”, explica Tarcila que, junto aos também defensores públicos federais André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, integram o grupo.
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