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13/12/2019

MT: Defensor público consegue liminar do TJ para manter processos de saúde

Fonte: ASCOM/DPE-MT
Estado: MT
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) conseguiu liminar do Tribunal de Justiça (TJ) para manter o trâmite de duas ações de saúde, nas quais o Estado e o município de Rondonópolis são parte, na 2ª Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis ao invés da Vara Única de Fazenda Pública de Várzea Grande.
 
Ambas as ações cobram o cumprimento de decisão judicial que obriga os dois entes a fornecerem tratamento de saúde, em casa, para uma paciente diagnosticada com Alzheimer e para outra que precisa do serviço de Home Care em decorrência de sequelas causadas por traumatismo craniano.
 
O defensor público Juliano Botelho é o autor dos dois agravos de instrumento que foram acolhidos em liminar pela desembargadora Maria Erotides Baranjak e pelo desembargador Márcio Vidal. Ele integra o Grupo de Atuação Estratégica em Direito Coletivo de Saúde (Gaedic), criado recentemente pela DPMT.
 
No agravo o defensor explica que a medida foi tomada após a entrada em vigor da Resolução número 9 de 2019 do TJ, que determina que todas as ações de saúde em que o Estado e os municípios de Mato Grosso sejam parte, tramitem na Vara Única de Fazenda Pública de Várzea Grande, decisão que em seu entendimento, prejudica a defesa das pacientes.
 
“Por se tratar de pessoas em clara situação de vulnerabilidade, sendo uma delas idosa, elas têm o direito de mover o processo no Fórum da cidade onde moram. A relatora de uma das ações, a desembargadora Maria Eortides Baranjak, reconheceu essa necessidade e a vulnerabilidade da paciente e suspendeu a decisão do juiz que enviou o processo para Várzea Grande, com base na Resolução”, avalia o defensor.
 
Botelho alega nos dois agravos que a Resolução nº 9 é ilegal e inconstitucional por ferir a Constituição Federal e leis como o Código de Processo Penal, a Lei 7.347/1985 e a Lei 8.069/1990, onde ficam definidas as regras de competência material e territorial para julgamento de ações e definição das varas.
 
Como integrante do Gaedic-Saúde, ele também auxiliou na formulação de uma Nota Técnica que será usada para embasar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a ser proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) no Superior Tribunal de Justiça (STF) contra a Resolução do TJ.
 
No outro caso, o desembargador Márcio Vidal suspendeu a decisão de encaminhar o trâmite da ação para Várzea Grande por entender que ela já está em fase de execução da decisão. “O caso trata de ação já julgada, nas quais os demais atos da sequência dizem respeito aos pedidos já feitos, neste caso, a competência para prosseguir com os atos de cumprimento é do juiz de primeiro grau”, afirma.
 
Para os defensores que integram o Gaedic deixar todas as ações do Estado numa única vara prejudica o acesso de pessoas pobres à Justiça, por dificultar o contato do juiz com os casos concretos, o que lhes permite julgar urgências, emergências e particularidades. Por outro lado, o TJ garante que a medida está em fase de teste e números já indicam que essa distância não está prejudicando a avaliação dos casos concretos e que, inclusive, as ações têm tido julgamentos mais rápidos.
 
O coordenador do Gaedic-Saúde, Jardel Marquez, avalia a atuação do colega como “brilhante”, assim como a sensibilidade dos desembargadores. “A atuação do defensor e as decisões dos desembargadores estão perfeitamente alinhadas à primeira meta de atuação preventiva e fiscalizatória do Gaedic-Saúde, que entre outras providências, encaminhou a Nota Técnica 01/2019 à Procuradoria Geral da República e à Anadep para que tomem as medidas cabíveis diante da flagrante inconstitucionalidade da Resolução”, disse.
 
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