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10/12/2019

SP: Após ação da Defensoria, Justiça reconhece multiparentalidade e determina registro de filiação biológica sem destituição de paternidade socioafetiva

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que admite a possibilidade de reconhecimento de paternidade biológica com a manutenção concomitante da filiação de seu pai em razão de vínculo socioafetivo.
 
Um adolescente morador de Campinas, representado por sua mãe, ajuizou, por meio da Defensoria, ação de reconhecimento de paternidade. O juízo de primeiro grau, no entanto, negou o pedido e extinguiu a ação, sob o entendimento de que a multiparentalidade se afigura impossível. Em razão disso, a Defensoria interpôs recurso ao TJ-SP, sustentando a possibilidade do reconhecimento de paternidade biológica sem a necessidade de destituição do registro de paternidade decorrente de vínculo socioafetivo.
 
A Defensora Pública Carolina de Melo Teubl Gagliato mencionou decisões anteriores tanto do TJ-SP quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a concomitância de paternidade/maternidade afetiva e biológica. “O direito à filiação é um dos atributos do direito de personalidade, mostrando-se cabível o reconhecimento da paternidade biológica a qualquer tempo”, argumentou.
 
Gravidez e abandono
 
A mãe do adolescente engravidou quando tinha 14 anos. Com a gravidez, ela foi expulsa de casa e abandonada pelo namorado, pai da criança. Ainda durante a gestação, conheceu um outro rapaz, com quem passou a namorar e, posteriormente, a viver junto, situação que perdura até hoje. Este rapaz assumiu o menino, reconhecendo-o legalmente como seu filho socioafetivo.
 
O pai biológico do adolescente conheceu o menino quando este tinha 7 anos, mas não manteve mais contato. Em 2014, quando o menino tinha 12 anos, o genitor, completamente embriagado, o abordou e se apresentou como seu pai, o que lhe causou constrangimento e mágoa. Após tal episódio, o réu se comprometeu a auxiliar em 200 reais mensais, mas só cumpriu a promessa por 3 meses.
 
Pensão alimentícia
 
O adolescente manifestou o desejo de também ter a paternidade biológica reconhecida, em razão do vínculo genético. Como consequência do reconhecimento da paternidade biológica, postulou a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia.
 
No acórdão, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em votação unânime, acolheu o recurso da Defensoria, determinando o prosseguimento da ação em primeira instância, com a produção de provas para o reconhecimento ou não da paternidade biológica. Em laudo pericial sobre a coleta de DNA, o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP) atestou a existência de vínculo genético.
 
Ao conhecer o resultado científico do exame, o Juiz Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campinas, julgou procedentes os pedidos e reconheceu a multiparentalidade, condenando o réu a pagar pensão alimentícia em favor de seu filho biológico. 
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