Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
10/12/2019

CE: Avó consegue adotar o neto após recurso da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
“Eles são meus filhos. Não abro mão disso de jeito nenhum. Só não pari, mas vieram do hospital direto pra cá”. A frase é de Rosa de Lourdes de Aragão Tavares que no auge dos seus 81 anos corrige quem ousa chamar os filhos de netos. A única filha biológica de Lourdes teve três filhos, mas problemas com a bebida e as drogas sempre a afastaram da família, e assim a avó assumiu o papel de mãe. “Ela ganhou o mundo, a gente não conseguia ter notícias dela e quando tinha era a de que alguma coisa ruim tinha acontecido. Aí quando ela chegava grávida, o que me restava era acolher a criança. E foi assim com os três. Trabalhei a minha vida inteira para criar e educá-los. Deixei de fazer mestrado e de seguir com a minha vida para cuidar da vida deles. Mas não foi um estorvo, não. Pelo contrário. Hoje, vejo o que passamos e tenho o maior orgulho das pessoas em que eles se transformaram”, complementa a pedagoga aposentada.
 
Lourdes já tinha a guarda das três crianças, mas era preciso regularizar a situação do caçula, hoje com 13 anos. “Eu nunca fui atrás disso, porque achava que a guarda já era suficiente. Até que me chamaram a atenção e fui atrás de resolver”, relembra. Em novembro, a certeza que estava guardada no coração, ficou agora registrada no papel. Após um recurso da Defensoria Pública que indeferiu a petição inicial de adoção, o desembargador Durval Aires Filho considerou o princípio do melhor interesse da criança e permitiu o andamento do processo junto à 3ª Vara da Infância e Juventude. A juíza da referida vara, que havia negado o pedido, voltou atrás da decisão e deferiu a adoção por sentença.
 
O defensor público Adriano Leitinho, titular da 3a Defensoria Pública da Infância e Juventude, foi o responsável pelo recurso. Ele explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a adoção de descendente por ascendente devido a recorrentes fraudes nos provimentos previdenciários de avós (caso de aposentadorias e pensões, por exemplo). “Para manter o benefício, algumas famílias recorriam à adoção de neto pelos avós. Daí veio o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que proibiu expressamente (Artigo 42 § 1º) a adoção por ascendentes, ou seja, os avós que pretendiam adotar seus netos. Mas, no caso de Lourdes, ela conseguiu provar que os pais biológicos não tinham condição de cuidar dos filhos, que era ela o referencial materno desde o nascimento, observando o melhor interesse da criança, que é superior a qualquer norma”, destaca o defensor.
 
Adriano Leitinho ressalta a importância da decisão: “Isso dá uma visibilidade para esse tipo de adoção, porque na primeira decisão dada pelo juízo de primeiro grau foi logo pelo indeferimento, mas se pensarmos em uma análise tão restrita do ECA corremos o risco de impossibilitar o direito de crianças e adolescentes. Por isso, foi preciso recorrer ao Tribunal e, observar o caso em questão, de forma individual. Os vínculos afetivos de mãe e filho já estavam consolidados e, caso não fossem reconhecidos juridicamente, só trariam problemas psicológicos e sociais para o infante”, explica o defensor público.
 
“Hoje a relação com a mãe deles é muito tranquila, mas ainda está distante, porque eles se veem pouco. Ao longo de todo esse processo tiveram muitas mágoas, mas eu a amo muito, afinal, ela é a minha filha. Sobre os meninos, eu não abro mão. Nunca abri. Durante todos esses anos, fui pai, mãe e avó para tudo e,graças a Deus, todo o esforço valeu a pena. Já estou com 81 anos, as meninas estão criadas, uma faz Direito e a outra seguiu os meus passos, vai ser pedagoga. O caçula é lindo, super estudioso. Como eu me sinto hoje? Sou só orgulho e a minha recompensa vai ser poder ver a felicidades deles”, comemora Lourdes.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)