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08/11/2019

Nota pública: ANADEP manifesta-se sobre decisão do STF acerca da execução provisória da pena após condenação em 2ª instância

Fonte: ASCOM ANADEP
Estado: DF
 
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP, representante de mais de seis mil defensoras e defensores públicos estaduais e distritais das 27 unidades da federação, bem como responsável pela promoção e proteção de direitos de milhões de pessoas em situações de vulnerabilidades, no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público manifestar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que consolidou o entendimento da impossibilidade de prisão automática oriunda da condenação em segunda instância.
 
A Defensoria Pública estadual brasileira, conforme ressaltado em diversos votos dos ministros da Suprema Corte, trouxe inúmeros  dados que demonstram não só a grande qualidade da atuação das Defensoras e Defensores Públicos das unidades da federação mas também da importância dos tribunais superiores na preservação de direitos e garantias individuais. Essas instâncias não são acessadas apenas pelos ricos, como pode parecer à primeira vista. O Processo Penal, em si, é seletivo e atinge diretamente os mais pobres. E eles têm na Defensoria Pública a garantia de que seu direito seja respeitado. 
 
O protagonismo das Defensorias Públicas Estaduais em sede de recursos e habeas corpus, bem como no julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade, confirma a necessidade de se reforçar o modelo público de acesso à justiça brasileiro e a urgência do cumprimento da Emenda Constitucional 80 que garante a presença de um defensor público em cada Comarca. Trata-se de verdadeira política pública de redução das desigualdades sociais.
 
A ANADEP segue trabalhando para que os ideais de justiça cheguem aos menos favorecidos como determina a Constituição e reafirma sua crença no debate para o aprimoramento das instituições democráticas.
 
DIRETORIA ANADEP
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