A Defensoria Pública do Estado de Goiás, em Inhumas, obteve decisão liminar, nesta quarta-feira (06/11), para que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) no prazo 48 horas, autorize e promova a realização da cirurgia de urgência em paciente cardíaca. Laura (nome fictício)*, 42 anos, necessita do procedimento de forma emergencial, correndo risco de morte, mas o plano de saúde se negou por duas vezes a autorizar a cirurgia alegando que a usuária estava em período de carência contratual. Caso não seja cumprido, poderá haver fixação de multa diária.
O relatório médico de Laura aponta a presença de grande trombo em átrio esquerdo, com alto potencial de evento tromboembólico. Com isso, a paciente necessita de cirurgia urgente para a retirada do trombo e retroca valvar por prótese metálica. Tendo aderido o Ipasgo em junho de 2018, ela solicitou ao plano a autorização para a cirurgia emergencial, mas foi recusada. Ela aguarda pela realização do procedimento desde o início do mês de outubro.
O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, expôs que a negativa indevida de autorização de procedimento médico indicado como o adequado por médico especialista não encontra respaldo no direito pátrio. “É o médico assistente da autora o responsável pela indicação do tratamento que entender imprescindível à melhora de cada paciente, não a operadora do plano de saúde, alertando para o fato de que o não tratamento ocasiona risco de vida iminente ao autor”, pontuou.
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.