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16/09/2019

MG: Defensoria Pública obtém suspensão da cobrança de taxas do município de Buenópolis

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança de “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos”, “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Serviços Diversos” (sobre emissão de certidão e protocolo), previstas no Código Tributário do Município de Buenópolis.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.7001-0/000 foi proposta pelo defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.
 
Restou enfatizado que, muito embora a legislação fustigada seja de 30 de dezembro de 1993, o periculum in mora ainda assim estaria presente, já que as cobranças indevidas continuam lesando os contribuintes.
 
Neste sentido, ressaltou, citando doutrina, que “para uma jurisdição constitucional tradicionalmente forte não basta a inadequação da lei ou do ato normativo, observada e explicitada na verificação de não conformidade para a Constituição. Após essa conclusão faz-se necessária a declaração de invalidade da lei ou do ato normativo”.
 
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública na comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
 
Para acessar o acórdão, clique aqui.
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