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09/09/2019

RS: DPE obtém liminar que garante a realização de tomografias urgentes no prazo máximo de 45 dias

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
Após ingressar com uma ação civil pública devido ao atraso no agendamento de tomografias computadorizadas no Noroeste do Estado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) obteve liminar que garante a realização do exame no prazo máximo de 45 dias em casos de urgência ou emergência. Deferida pela 3ª Vara Cível de Ijuí no dia 2 de setembro, a liminar vale para os pacientes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS).
 
De acordo com o subdiretor da Defensoria Pública Regional de Ijuí, defensor público Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Jr., a fila de espera se aproxima de oito meses para os pacientes regulares e quatro meses para os pacientes do Centro de Referência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Os relatos sobre o atraso são tanto de pacientes, quanto de reguladores. “Temos informações de pacientes do Cacon que realizaram a solicitação em julho deste ano e tiveram seu exame agendado apenas para dezembro, sendo praticamente inexistentes os casos de antecipação, mesmo se tratando de urgência. Há pessoas diagnosticadas com câncer que necessitam do exame para darem início ao tratamento da doença. Sendo assim, obrigá-las a aguardar quatro meses para a realização da tomografia pode, na prática, significar uma sentença de morte a estes pacientes”, explica o defensor.
 
Conforme Oliveira Jr., no dia 23 de agosto existiam 379 pedidos de tomografia aguardando agendamento, somente em Ijuí. No entanto, o coordenador da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados afirmou, em contato com o defensor, que o município está recebendo apenas 20 cotas da 17ª CRS e, nos casos mais graves, estão sendo comprados os exames.
 
O que a Defensoria pediu é que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe os pacientes que se encontram na fila de espera para realização do exame no prazo de 30 dias, desde que demonstrada a urgência e emergência. Em caso de impossibilidade, que sejam bloqueados valores para compra do exame na rede particular. Ainda, requereu a realização de estudos, pelo gestor estadual, para adequação das necessidades envolvendo a realização de exame de tomografia computadorizada.
 
Na liminar, deferida parcialmente, o juiz evidencia a negligência do ente público em relação à realização do exame e concorda com a importância do pedido. “Ora, a realização de exames é de suma importância para o diagnóstico e tratamentos de enfermidades, principalmente as oncológicas, de modo que a sua espera na realização pode prejudicar o próprio diagnóstico pelo médico ou até mesmo o agravamento do estado clínico do paciente [...]. Assim, do contexto retirado do presente pedido de tutela de urgência, merece ser fixado prazo máximo para o demandado proceder a realização do exame de tomografia computadorizada para aqueles casos que se demonstrem ser de urgência ou emergência”, descreve na liminar. Por fim, é fixado no documento que a tomografia deve ser realizada, no prazo de 45 dias, em pacientes que se encontram na fila de espera, caso demonstrada a urgência ou emergência. Se não for possível a realização do exame no prazo de 45 dias, ele poderá ser adquirido da rede particular, mediante custeio pelo Poder Público.
 
17ª Coordenadoria Regional de Saúde
 
Abrange os municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Crissiumal, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.
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