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20/08/2019

CE: Justiça determina que Detran realize todas as etapa de CNH para deficientes

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2013 pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, na cidade de Juazeiro do Norte, foi julgada procedente e vai beneficiar todas as pessoas com deficiência que precisam emitir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial na cidade. À época, um grupo recorreu à Defensoria alegando que as provas práticas em carros adaptados para emitir o documento deveriam ser realizadas em Fortaleza, uma vez que não haviam veículos suficientes na cidade para tal. A medida do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) onerava ainda mais o serviço e inviabilizava a emissão do documento para quem não tinha condições de arcar com o deslocamento.
 
Seis anos após à ACP, o juiz da 2a Vara Cível de Juazeiro, Francisco José Mazza Siqueira, determinou, no dia 27 de junho de 2019, que o Detran propicie a realização dos exames em sua total integralidade em Juazeiro do Norte, inclusive disponibilizando as perícias médicas no processo de habilitação para condução de veículos automotores por candidatos com deficiência.
 
A defensora pública Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes foi a responsável pelo atendimento inicial. “As pessoas nos procuraram alegando que, como não havia carros adaptados suficientes aqui na cidade, elas eram obrigadas a se deslocar até a capital, com exceção daquelas que já tinham os carros particulares adaptados. Mas a maioria das pessoas não possuíram esses veículos e não lhes era dado o direito de exercer plenamente a sua cidadania e a inclusão social. Por isso entramos com a ação civil pública”, destaca a defensora Pública.
 
Na ACP, a Defensoria faz uso do artigo quarto da Lei Estadual n 10.927-A, de 1984. “Ao Estado compete fomentar e desenvolver a criação de estruturas adequadas, nomeadamente escolas especializadas e centros de formação e de readaptação profissionais, que assegurem e acelerem a integração social das pessoas com deficiência”.
 
O defensor público Célio Pereira da Costa, que atua na 2a Vara Cível de Juazeiro, acompanhou todos os tramites processuais. “Essa decisão judicial é uma conquista de toda a população de Juazeiro do Norte. Ao longo desses anos de tramitação do processo, algumas etapas já havia sido modificadas e já estavam sendo realizadas em Juazeiro, só quando haviam ações de recurso era que as pessoas com deficiência precisavam se deslocar até a capital. Mas agora com a decisão judicial, promovida pela Defensoria, inclusive nas questões que envolvem recursos, temos o direito de ir e vir do cidadão deficiente integralmente respeitado”, reforça o defensor público.
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