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19/08/2019

RJ: Justiça determina assistência a desalojados

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
A Justiça deu 12 horas ao Município de Arraial do Cabo para que providencie o acolhimento das cerca de 130 famílias cujas casas foram demolidas, nesta quinta-feira (15), em operação realizada no Parque Estadual da Costa do Sol pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) juntamente com a prefeitura, a Polícia Militar, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e outros órgãos. Em ação ajuizada em prol dos desalojados e das famílias que agora estão em situação de rua, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão liminar favorável determinando ao Município que acolha essas pessoas em casas de passagem localizadas em cidades próximas, caso assim elas queiram, porque em Arraial não há estabelecimentos para esse suporte. O prazo foi iniciado com a intimação da prefeitura por volta das 16h desta sexta-feira (16). 
 
Proferida em ação de iniciativa do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria e do órgão da Defensoria em atuação junto ao Juízo Único de Arraial, a decisão também determina ao Município a responsabilidade de promover às famílias desalojadas assistência com transporte, alimentação e com recursos humanos, técnicos e financeiros, além da inclusão em programas assistenciais. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil sem prejuízo de outras medidas. 
 
"As demolições ocorreram de forma precoce, sem planejamento, deixando inúmeras famílias desalojadas, com idosos e crianças. Existem indícios de que as ocupações da região foram fomentadas pelo Município, que não tomou qualquer providência seja para inibir as ocupações, seja para garantir o mínimo existencial dos moradoras após as demolições", destaca a defensora pública Raphaela Jahara, lembrando que, sem casa, algumas famílias procuraram a ajuda de parentes.
 
A decisão do Juízo Único de Arraial do Cabo leva em consideração as provas anexadas aos autos pela Defensoria como a ata de reunião com a Secretaria Municipal de Assistência Social na qual o órgão se compromete, por ocasião da demolição, de dar ciência à Casa de Passagem de Cabo Frio sobre a possibilidade de acolhimento das famílias. Mas não foi o que aconteceu. Conforme comprovado nos autos, “a Secretaria não se desincumbiu de promover tal intermediação com a Casa de Passagem, a que se obrigou anteriormente, permitindo que famílias permaneçam desabrigadas”, escreveu a juíza na decisão.
 
"A situação foi caótica em Monte Alto nesta terça-feira. Há muitas famílias desalojadas e sem ter para onde ir, o que inclui crianças e pessoas idosas. É preciso, com urgência, que o Município providencie o abrigamento dessas famílias porque, da noite para o dia, elas perderam suas casas e foram lançadas, instantaneamente, à qualidade de pessoas em situação de rua", observa a defensora pública Luiza Maciel.
 
A ação da Defensoria acionou na Justiça o Estado e o Município. Segundo a juíza competente, a responsabilização do Município foi analisada em caráter liminar porque o local da demolição fica na cidade e a prefeitura tem o cadastro das famílias. A do Estado será avaliada posteriormente. 
 
Ação de desocupação é de autoria do MP
 
A ação coletiva que resultou na demolição das casas foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio em face do Município de Arraial do Cabo, do Estado, do Inea e dos moradores do Parque Estadual da Costa do Sol. No curso do processo, houve audiência de conciliação entre as partes no dia 1º de julho, e na ocasião o MP propôs um acordo para a desocupação pacífica.
 
Como a proposta não foi aceita pelas famílias, procedeu-se à demolição das casas. Houve ainda, durante a ação, decisões judiciais fixando prazos para a desocupação voluntária do local.
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