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13/08/2019

GO: Defensoria impede negativação de nome de consumidor que contratou seguro e garantia estendida

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Inhumas obteve liminar que impede a Magazine Luíza de negativar o nome de um consumidor por inadimplência. Após perder o emprego, Pedro (nome fictício)* acionou o seguro que havia contratado na loja, que garantia a cobertura das parcelas em caso de desemprego, mas a seguradora se negou a indenizar o cliente. Diante da impossibilidade em continuar o pagamento das parcelas e sem a cobertura do seguro, o consumidor buscou a ajuda da DPE-GO, que obteve a decisão favorável na última sexta-feira (09/08).
 
No dia 3 de abril de 2019, Pedro comprou um celular na loja Magazine Luíza, por meio de pagamento parcelado em 24 meses. Na ocasião, por insistência do vendedor, contratou um seguro e garantia estendida fornecido pela Cardif do Brasil Seguros. Pela referida apólice, Pedro pagaria o prêmio de R$ 14,99 e teria cobertura para desemprego involuntário/incapacidade laboral, saque ou compra sob coação, roubo ou furto qualificado da bolsa, roubo em caixa eletrônico, morte, invalidez permanente total ou por acidente, entre outros.
 
Foi assegurado que em caso de demissão/perda do emprego de forma involuntária o seguro contratado cobriria o saldo restante do financiamento do celular. Segundo a apólice, em caso de desemprego involuntário, a seguradora indenizaria com “pagamento do saldo devedor na data do evento, sem englobar parcelas em atraso.” No dia 7 de junho de 2019, Pedro foi demitido sem justa causa. Diante da impossibilidade de continuar o pagamento da dívida, ele buscou a empresa para solicitar a cobertura do seguro, mas a seguradora recusou-se a pagar a indenização. A alegação era de que haveria uma cláusula no contrato que para ser contemplado com o seguro, o cliente deveria ter no mínimo 12 meses ininterruptos de carteira assinada.
 
“Os vendedores das requeridas prometeram mundos e fundos ao consumidor, notadamente em relação ao seguro-desemprego. Sem embargo, nada declinaram sobre a rígida necessidade de estar ‘fichado’ por 12 meses ininterruptos em um mesmo empregador para fazer jus à cobertura securitária. Fosse tal informação dada às claras, certamente o autor, que não preenchia a exigência, não contrataria o seguro. Sucede que o ponto não foi abordado pelos vendedores, que ao se omitirem quanto à exigência violaram o dever de informação”, frisou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas.
 
Na decisão, o Juízo determina que a Magazine Luíza se abstenha de incluir o nome de Pedro nos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa diária. Também foi agendada audiência sobre a questão para o próximo mês de outubro.
 
 
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.
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