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18/07/2019

RR: Pessoas maiores de 18 anos podem ser adotadas

Fonte: ASCOM/DPE-RR
Estado: RR
Sabia que a adoção não se restringe apenas em adotar menores de idade? Pessoas maiores de 18 anos com vínculo afetivo também podem ser adotadas. A Defensoria Pública existe para assegurar, gratuitamente, direitos a quem está unido por relações socioafetivas.
 
Das ações na DPE, o mais recente é o caso da professora Francinete Cardoso de Souza, atualmente com 29 anos de idade. A decisão favorável do juiz, legitimando a adoção saiu nos últimos meses deste ano. Durante a audiência, foi comprovado que a assistida nunca teve contato com o pai biológico, e a partir dos dois anos de idade a pedagoga passou a conviver com o padrasto, Valtair José de Souza.
 
Acontece que, com o passar do tempo, o vínculo paterno-filial, o amor de pai e filha nasceu e se fortaleceu. Valtair é agricultor, com mais de 60 anos de idade,  não possui filhos biológicos e sempre considerou Francinete como sua única filha. Assim, sempre esteve presente em sua vida, participando ativamente de seu crescimento emocional, moral, educacional e espiritual, propiciando seu desenvolvimento completo. Além disso, o ‘pai de coração’ sempre ajudou a prover todas as necessidades, inclusive disponibilizando recursos financeiros.  
 
Francinete sempre contou com a presença do padrasto nos momentos considerados especiais na vida de uma criança e de uma adolescente, como festa na escola e em família. Hoje, a adotada é casada e possui dois filhos, que são considerados por Valtair como seus netos.
 
Segundo ela, com a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, ela irá requerer o cancelamento do registro original do Cartório de Registro Civil.”Vou mudar o nome para Francinete Abrahão de Souza e incluir o nome de meu novo pai, que já exerce o papel de “pai” perante a nossa família e a sociedade, apenas oficializamos o nosso vínculo liar”, disse.  
 
De acordo com o defensor-geral, Stélio Dener, o afeto é o elemento fundamental para a formação familiar, superando, por exemplo, o vínculo biológico. É quando as relações surgem a partir de valores como atenção, cuidado e solidariedade.  
 
Dener explica que nos casos de regularização de vínculos afetivos, o atendimento da DPE (Defensoria Pública do Estado) se dá por meio dos defensores públicos com atribuição nas áreas de família, infância e juventude, ou ainda, por meio de núcleos especializados, que contam com apoio de equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais.
 
Diversos casos são relativos à Família Afetiva: adoção, família acolhedora, guarda compartilhada, outros tipos de relações parentais, reconhecimento de paternidade, direito de convivência, tutela (de crianças, adolescentes e/ou incapazes por motivo de doença) e união estável. Em todos eles, um defensor pode atuar e buscar a melhor solução para você gratuitamente.
 
“Comprovante de renda, residência (se houver), documento de identificação e o numero do processo (se houver) são alguns dos documentos necessários para o atendimento”, citou Dener.
 
CÓDIGO: De acordo com o Código Civil, a adoção de maiores de 18 anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, determina que a adoção deva se processar sempre efetivo beneficio do adotando, objetivando a preservação de seus direitos e a relação socioafetivaA
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