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10/07/2019

CE: Após pedido da Defensoria, presos da Vara de Organização Criminosas precisam passar pela custódia

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Após pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu seu entendimento e determinou, em decisão monocrática, que o juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza faça audiência de custódia com presos preventivos em Fortaleza. As decisões atendem reclamação da Defensoria Pública, que alegou que a Vara descumpria decisão do Supremo na ADPF 347/DF, onde fica estabelecido que todo preso deve ser apresentado à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
 
Nos ofícios expedidos à vara, Alexandre de Moraes afirma que já havia determinado a realização da audiência de custódia, que estaria marcada para o dia 25 de junho. No entanto, ao consultar o site do Tribunal de Justiça do Ceará, verificou que ela ainda não tinha sido feita. “Verifica-se que o paradigma tido como violado impõe que o preso seja submetido à audiência de custódia em, no máximo, 24 horas a partir do momento da prisão, o que não ocorreu na presente hipótese”, afirmou Alexandre. Depois da notificação, as audiências foram marcadas para esta quinta-feira (11/7).
 
Para o defensor público titular da 5a Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp) de Fortaleza, Delano Benevides, a decisão está em consonância com tratados que priorizam os direitos fundamentais de cada cidadão. “A audiência de custódia deve ser realizada para todas as modalidades de prisão e não somente a prisão em flagrante. O mais importante em relação as audiências de custódia, diz respeito ao contato que o preso terá com o magistrado e ele verificará se houve ou não algum tipo de violação de direitos fundamentais. Todas as pessoas são titulares de direitos, não apenas aquela que foi presa em flagrante. Então, entendemos que a ampliação dessa decisão do ministro Alexandre de Moraes é extremamente saudável e está em consonância com o que preconiza o Pacto de San José, da Costa Rica, que é um tratado internacional, subscrito pelo Brasil, que versa sobre direitos humanos”.
 
De acordo com o defensor público titular da 7a Defensoria do Nuapp que fez o pedido para o caso, Jorge Bheron Rocha, um dos principais benefícios da audiência de custódia “é a conversa direta que o custodiado pode ter com o magistrado, antes mesmo de ser proferida qualquer decisão de mérito”. Assim, afirma o defensor, podem ser verificadas as questões de “manutenção do encarceramento ou decretação da liberdade e as questões relativas à tortura”.
 
Com informações do Portal Consultor Jurídico
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