A família atual é plural, identificada especialmente pelos laços afetivos que envolvem seus membros, sendo certo que o que fundamentalmente caracteriza a família dentre outros requisitos é o afeto. Com esse princípio, ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que mulher de 44 anos conseguisse na Justiça o direito de ter o nome da mãe biológica e da afetiva na certidão de nascimento.
O caso ocorreu em Aquidauana – a 140 quilômetros de Campo Grande. Segundo o processo, a mulher procurou a Defensoria e relatou que quando nasceu foi registrada e criada até os 7 anos pela tia materna, já que na época a mãe biológica não tinha condições de cuidar da menina.
Anos depois, a criança foi morar com a mãe biológica até atingir a maioridade e constituir família. Posteriormente, a mulher se separou e voltou para a casa da mãe biológica e passou a cuidar dela, que anos depois faleceu.
Com estas informações, a defensora pública Janaína de Araújo Sant’ Ana ajuizou ação de investigação de maternidade “post mortem”, que em latim significa depois da morte, em 2015, em que também considerou que a assistida tem um irmão biológico e ele não se opôs ao requerimento do registro.
“A assistida pretendia ver incluída em seu registro de nascimento a maternidade biológica sem excluir a atual maternidade registral - a afetiva. Neste caso, há de se observar o princípio da afetividade que reconhece o afeto como formador de relações familiares, não sendo mais o critério consanguíneo o único responsável na formação de vínculo familiar”, destacou a defensora.
No dia 5 deste mês, a Justiça foi favorável ao pedido da Defensoria e garantiu assim o direito da assistida a ter em sua certidão o nome de suas duas mães, a biológica e a afetiva.