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16/05/2019

AL: Defensoria garante liberdade a homem preso por não conseguir pagar fiança no valor de R$998

Fonte: ASCOM/DPE-AL
Estado: AL
O assistido foi preso por posse ilegal de arma de fogo, no último mês de janeiro, e teve fiança fixada em cinco salários mínimos. Ele permaneceu preso mesmo depois da Justiça reduzir o valor da fiança para um salário mínimo
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta semana, o pedido do defensor público do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado, João Fiorillo de Souza, e concedeu liberdade provisória a um cidadão que passou quatro meses preso por não ter condições de pagar a fiança no valor de um salário mínimo. 
 
De acordo com os autos, o mecânico M.S.S foi preso em janeiro de 2019, na Cidade Universitária, em Maceió, por posse ilegal de arma de fogo. Em audiência de custódia, o judiciário alagoano concedeu liberdade provisória ao homem, determinando a ele medidas cautelares e o pagamento de uma fiança, estipulada em cinco salários mínimos (R$ 4.990). 
 
Acontece quem, devido à impossibilidade financeira do assistido em arcar com a fiança, a defensora pública Mariana Soares Braga recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), pedindo habeas corpus para o réu, sem fiança. O TJ/AL acolheu parcialmente o pedido, concedeu o habeas corpus ao cidadão, mas manteve fiança, reduzindo a quantia a ser paga para um salário mínimo. 
 
A Defensoria Pública recorreu, novamente, levando o caso ao STJ, solicitando a liberdade do réu sem fiança.
 
Após analisar o caso, levando em consideração que o assistido permaneceu preso por cerca de cinco meses, fato que comprova sua impossibilidade de pagar a fiança, o ministro Antônio Saldanha Palheiro deferiu o pedido da Defensoria e concedeu liberdade provisória ao assistido, independente do pagamento da fiança.
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