A Justiça Federal emitiu, recentemente, decisão para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) promova uma série de melhorias nos serviços prestados à população do município de Lago da Pedra. A decisão é referente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em Lago da Pedra, e a Defensoria Pública da União.
A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido das duas instituições, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, para condenar a ré a promover mudanças no atendimento realizado pela agência de Lago da Pedra em diferentes prazos.
Em caráter imediato, os Correios deverão providenciar o restabelecimento do horário de atendimento ao público, de segunda a sexta feira, das 8h às 17h, respeitando o intervalo para almoço das 12h às 14h; a distribuição de senhas, bem como atendimento, conforme ordem de precedência, a todos os clientes que chegarem à agência durante o horário de expediente; a observância de atendimento prioritário às pessoas a quem a lei confere tal prerrogativa, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos ordinários; e o tratamento urbano e cortês a todos que se dirijam àquela agência no intuito de fruição de serviços ou obtenção de informações.
No prazo de 90 dias, a requerida deverá proceder a adequação de pessoal da agência, no parâmetro mínimo de cinco carteiros, três atendentes e dois seguranças; e adequação estrutural da agência para garantir acessibilidade, segurança e humanização do atendimento.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.
Histórico - A ação civil pública originou-se da demanda de um grupo de moradores do município de Lago da Pedra, que compareceu ao Núcleo Regional da DPE queixando-se da qualidade dos serviços prestados pela referida empresa pública.
Diante disto, os defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos, titulares do Núcleo Regional à época, instauraram um procedimento e realizaram uma série de visitas à agência dos Correios daquela cidade. Na ocasião, foram constatados diversos problemas como: a falta e insuficiência de senhas, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, insuficiência no quadro de funcionários, grande espera para atendimento, entre outros.
De acordo com o defensor Alex Pacheco, foram buscadas soluções pela via administrativa, sem sucesso. E, tendo em vista, a clara violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e lesão a disposições do Código de Defesa do Consumidor, os defensores ajuizaram a ação, com o apoio da Defensoria Pública da União.