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16/04/2019

BA: Defensoria Pública obteve resultado inédito em ação de adoção por ascendente

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
“Sabemos que a lei veda a adoção por ascendentes; mas as leis não bastam, os lírios não nascem da lei. Da lei, não nasce o amor”. Com estas palavras de amor e humanidade, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE-BA levou um ar de justiça e contentamento a mais um lar e mostrou que nada resiste ao amor.
 
A Defensoria deu entrada ao processo em que foi sentenciado como deferido, de forma inédita, a adoção da menina Lara Barreto Almeida* ao seu ascendente e bisavô, Frederico Souza Almeida* e sua cônjuge Ana Lemos Silva*. A defensora pública Júlia Baranski, deu entrada ao processo através da 3ª Regional – Ilhéus e a ação foi tramitada pela Vara de Infância e Juventude do município. O processo corre em segredo de justiça.
 
A adoção por ascendentes se encontra fora da legalidade de acordo com o art. 42, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que determina:  “não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”. Porém, por se tratar de um caso atípico em que a criança já convive e é criada desde a sua chegada ao mundo por seu bisavô e a mesma já reconhecê-los como pais, além de demais jurisprudências e testemunhas favoráveis contidas na petição, o juízo acatou pelo deferimento da situação.
 
“Esta sentença é um precedente importantíssimo porque corrobora o entendimento do STJ de que, em situações excepcionais, as vedações à adoção podem ser relativizadas. No caso em apreço, o bisavô da criança já detinha a guarda judicial da adotanda e cuidava da mesma desde o seu nascimento. Deste modo, a vedação legal jamais modificaria a aura de parentalidade já estabelecida entre ambos. O amor se sobrepôs à intepretação literal da lei, e isso é motivo de comemoração”, declarou Julia Almeida Baranski.
 
 
Conheça a história
 
Lara Barreto Almeida é uma criança de dez anos, em que desde o seu nascimento sua genitora a entregou e então foi adotada e criada por seu bisavô, Frederico Souza Almeida e sua esposa, Ana Lemos Silva que já se encontram em união estável há mais de 30 anos.
 
O pai biológico de Lara Barreto Almeida tem o registral desconhecido, nunca assumiu e nem viu a criança. Já a genitora, em dez anos, nunca procurou saber pela filha e nem apoiou ou ajudou psicológica ou financeiramente. Em relação aos avós maternos, há apenas a notícia de que o avô – filho do requerente – reside em Vitória do Espírito Santo, sem nunca ter demonstrado interesse em cuidar ou aproximar-se da neta.
 
Frederico Souza Almeida e Ana Lemos Silva, desde o nascimento de Lara Barreto Almeida assumiram como filha e são por ela reconhecidos como pais. Desde os quatro anos, Lara encontra-se sob a guarda jurídica do bisavô e da sua esposa e com quase dez anos, demonstra com clareza seus sentimentos em relação à eles.
 
Por diversas vezes – na matrícula da escola e na sala de aula, nos postos de vacinação, nas unidades básicas de saúde e no hospital, na rodoviária antes das férias – Lara Barreto Almeida é obrigada a apresentar a sua certidão de nascimento e a identificar-se, porém, não se reconhece.
 
*Nomes fictícios para preservar as identidades dos envolvidos
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