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15/03/2019

RS: Habeas corpus impetrado pela Defensoria permite à presa travesti cumprir pena em alojamento feminino

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
A defensora pública titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de 2º grau, Aline Corrêa Lovato, impetrou, na sexta-feira (8), um habeas corpus solicitando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência de presa travesti do alojamento masculino para uma ala feminina em um presídio do Estado. Na quarta-feira (13), o STJ concedeu o direito à detenta de cumprir a pena em alojamento na ala feminina, caso não exista um ambiente adequado que atenda pessoas LGBTs.
 
A decisão do ministro se baseou na importância do reconhecimento da identidade de gênero e da proteção da presa, pois esta afirmou se sentir vulnerável por ser mantida em um ambiente em que só há homens. O veredito é inédito no tribunal e representa um passo importante no sistema de Justiça brasileiro.
 
De acordo com Aline, trata-se de indivíduo extremamente vulnerável, que estava sendo submetido a constrangimento ilegal por estar em alojamento não compatível com sua identidade de gênero. “A manutenção da paciente em alojamento masculino, ante a ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, acaba por puni-la duplamente, ou seja, não só pelo crime cometido, mas por ser quem é. Por isso, a medida ingressada, visando a transferência para a ala feminina, foi imprescindível para resgatar sua dignidade e cessar o constrangimento, atendida liminarmente pelo ministro Rogério Schietti Cruz, o qual foi muito sensível à questão apresentada pela Defensoria Pública, ante a evidente violação decorrente da decisão do Tribunal de Justiça do Estado”, disse a defensora.
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