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13/03/2019

PR: DPE promove a defesa de crianças e adolescentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
O Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública paranaense (NUDIJ) está atuando como Amicus Curie, uma espécie de colaborador no julgamento do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3446, proposta pelo Partido Social Liberal. No pedido, protocolado em 29/03/2005, o PSL propõe que seja declarado pelo STF a inconstitucionalidade de todo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que está em vigor há mais de 28 anos e garante, dentre outros direitos, o atendimento da criança desde sua gestação, o tratamento de saúde especializado e acesso à educação de modo prioritário. Caso o ECA seja declarado inconstitucional, todas as políticas públicas destinadas à atenção da criança e do adolescente deixariam de ter amparo legal na legislação federal.
 
Outro objetivo da ADI é que seja permitida “a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, ou por motivo de perambulação”, ou seja, sem a existência de qualquer fato ilícito por ela cometido. Comparando com a prisão de adultos, seria como permitir que um cidadão fosse preso previamente à sua investigação, sem que nada contra ele exista – situação que apenas ocorre em regimes políticos de exceção. Merece destaque que caso criança ou adolescente estejam em risco, o ECA já prevê um instrumento para protege-lo: a medida de proteção de acolhimento institucional.
 
Pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, a Defensoria Pública do Estado do Paraná destacou a superação jurídica do paradigma anterior ao Estatuto, denominado de “situação irregular”, assim chamado pois dispensava apenas alguma atenção ao menor quando não se enquadrava nas condições de regularidade previstas na lei, paradigma este incompatível com a Constituição Federal. Salientou também a necessidade de isonomia de tratamento entre os presos adultos e as crianças e os adolescentes, sendo impossível, portanto, a restrição da liberdade de qualquer pessoa para simples averiguação. Ainda, evidenciou que a criança (menor de 12 anos) e adolescente (de 12 a 18 anos), quando incorrem na prática de um ato criminoso, pode ser sujeita a aplicação de medida de proteção, tanto pelo conselho tutelar quanto pelo Juiz, residindo na Constituição, e não na lei, a diferenciação entre criança e adolescente.
 
Por fim, alega que a restrição da liberdade e a institucionalização de adolescente deve estar restrita aos casos mais graves de ilícitos, em razão da proteção especial dispensada, não sendo constitucional a internação de adolescentes como primeira medida se tratar de situações em que não há ilícitos graves apurados.
 
O julgamento está pautado para dia 13 de março, próxima quarta-feira, às 09h30min, no Supremo Tribunal Federal, e será acompanhado em Brasília pelos defensores públicos Marcelo Diniz, coordenador do NUDIJ, e Fernando Redede, defensor auxiliar do NUDIJ. Além de Diniz e Redede, participou também da elaboração da defesa a defensora Ana Caroline Teixeira, colaboradora do Núcleo.
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