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07/02/2019

GO: Defensoria garante retificação de nome de família indígena

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A inclusão do nome indígena no documento de identificação é o primeiro passo para o reconhecimento da história desse povo. Exemplo disso é família Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri, que garantiu via Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) a efetivação do direito de retificação de seu Registro Civil. No Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas (7/2), a DPE-GO reafirma esse direito garantido pela Constituição Federal de 1988.
 
Mirna Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri, 33 anos, doutoranda em Arte e Cultura Visual e professora, foi quem iniciou a busca pela retificação de seu sobrenome, da sua mãe Maria Rosa e de seus irmãos (Stefany e Bruno). Após a receber a negativa do cartório para a realização da alteração, buscou em diversos órgãos uma solução para o problema, até que descobriu o atendimento jurídico gratuito da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Em dezembro de 2017 a família foi atendida pela primeira vez na unidade da DPE-GO de Atendimento Inicial Cível. O processo começou a tramitar em abril de 2018 e no último mês de novembro houve a decisão judicial favorável, autorizando a retificação.
 
Mãe de Mirna, Maria Rosa Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri, 53 anos, servidora pública e universitária do curso de Administração, relata que sua mãe e avós, assim como vários familiares, tiveram que abrir mão de sua língua nativa e seu nome devido a perseguição e por medo de serem mortas. “Quando foram colonizados os povos indígenas, eles eram obrigados a falarem a língua portuguesa. Para eles não serem mortos eles deixaram a língua, deixaram o nome. Por isso é muito difícil pra nós, e nós tentamos ‘re-buscar’ isso que tá se perdendo, que tá perdido, que foi extinto pelo massacre. Meu povo se escondia na água, por isso que ele chama Omágua-Yetê, porque eles se esconderam na água para sobreviver”, comenta.
 
Mirna expõe que o sobrenome Anaquiri é o sobrenome indígena familiar, que é de sua bisavó materna Genésia Anaquiri. O sobrenome Kambeba Omágua-Yetê refere-se a etnia. As comunidades Kambeba estão distribuídas ao longo do Rio Solimões (no alto, médio e baixo Solimões), no estado do Amazonas. A busca para a retificação do prenome e nome tem ocorrido em todo o país. A doutoranda comenta que um dos estímulos para que seu núcleo familiar buscasse a alteração ocorreu quando sua parente Márcia Wayna Kambeba, poeta e geógrafa, publicou no Facebook reportagem afirmando que também estava lutando pela retificação de seu sobrenome.
 
“Nós estamos fazendo isso, mas tem vários parentes fazendo isso em todo o Brasil. A nossa história quem vai contar é a gente, e o nosso nome é a nossa história. Nós não vamos abrir mão desse nome”, frisa Mirna Anaquiri. Seu irmão Bruno Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri, 25 anos, graduando no curso de Direito, destaca que o resgate do sobrenome é um ato de resistência política. “Trazer esse histórico independente do lugar onde estamos – se estamos na cidade ou na comunidade – é um ato político, é um ato de resistência”, pontua Bruno.
 
Nesse mesmo sentido reforça a estudante de Enfermagem Stefany Arruda Kambeba Omágua-Yetê Anaquiri, 27 anos. “É uma coisa que vem de geração dos nossos avós, nossos bisavós. Então, a gente quer pegar isso – algo que vem da nossa mãe –, a gente quer pegar essa luta pra nós, pra poder defender e não ser extinto o nosso povo. A gente quer lutar porque, há cada vez mais desigualdade, cada vez mais os indígenas aparecem como lenda. Então, a gente não quer isso. Lutamos pra falar que o nosso povo existe, que os indígenas sim existem, não é uma lenda”, argumenta.
 
 
Direito
 
Na ação o defensor público Gustavo Alves de Jesus, responsável pelo caso à época, expôs que a família não pôde realizar o seu registro civil em conformidade com a sua origem, sendo suprimidos sua etnia e sobrenome natural. “Tal supressão decorreu do massacre e escravidão do povo Kambeba durante a história, sendo interrompido o fenômeno etnocêntrico europeu a partir da década de 1960, com a retomada de seus valores culturais e de sua dignidade”. A decisão judicial determinou que os órgãos expedidores retifiquem o RG e CPF de Mirna, Maria Rosa, Bruno e Stefany.
 
Com base na decisão Bruno, Maria Rosa e Stefany conseguiram receber seu novo registro. Mirna ainda aguarda a conclusão dos trâmites no cartório da cidade onde nasceu (Coari, no Amazonas). À Defensoria Pública, eles relataram que ainda estão encontrando resistência para fazer a retificação de alguns documentos. O defensor público Tiago Bicalho está acompanhando o caso. Mirna explica que os cartórios ainda não sabem como proceder em relação a esse direito indígena. Por isso, a difusão da informação aos indígenas sobre como buscar essa retificação é muito importante.
 
A Constituição Federal de 1988 define que é direito de todo indígena incluir o nome de sua etnia de origem e o nome indígena na sua certidão de nascimento. Inclusive, se for da vontade do indígena é possível a inclusão do nome da aldeia de origem e/ou de seus pais. Caso haja resistência do cartório em efetivar esse direito, o indígena pode buscar o atendimento jurídico da Defensoria Pública. Em Goiânia, a Unidade de Atendimento Cível atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na entrada lateral da Assembleia Legislativa de Goiás, na Alameda dos Buritis, no Setor Oeste.
 
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