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06/02/2019

TO: DPE vai até a casa de assistido para efetivar reconhecimento de paternidade

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Por problemas de saúde relacionados ao diabetes, o aposentado Benjamim Pereira de Brito, 66 anos, teve que amputar parte da perna esquerda, bem como teve comprometimento de parte de sua visão, em torno de 90%. A dificuldade de mobilidade tem prejudicado, desde então, que ele realize muitas atividades importantes em seu dia a dia. Porém, não o impediu de ter acesso à Justiça e garantir o reconhecimento de paternidade de seu filho, Marcos Antônio Valadares da Silva, após 37 anos.
 
O atendimento humanizado da equipe da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Paraíso do Tocantins, a 61 Km de Palmas, permitiu que o reconhecimento de paternidade fosse feito na própria casa do assistido. Com a presença dos interessados, a defensora pública Arlete Kellen Muniz e a conciliadora Jucivane Benício realizaram o acordo na última quinta-feira, 31.
 
Para a Defensora Pública, o atendimento em casa para o idoso sem condição de deslocamento é mais uma grata forma de cumprir a missão da Instituição, que é de assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito aos necessitados, promovendo cidadania, com atendimento humanizado e de qualidade. “É gratificante poder levar o acesso à justiça a todas as pessoas, visto que o genitor que desejava reconhecer a paternidade do filho não tinha condições de deslocar-se à instituição para garantir tal direito por tanto tempo protelado em virtude de limitação física”, declara a defensora pública.
 
O sorriso estampado no rosto no momento da assinatura do reconhecimento de paternidade é visível em Benjamim. “A gente sabia da urgência da situação, de assinar lá no papel que eu reconhecia que era pai do meu filho, mas do jeito que me encontrava não tinha jeito, eu consigo mal sair de casa. Sei que foi muito tempo, mas hoje eu agradeço a Defensoria por permitir que a gente conseguisse finalmente prosseguir nesta história”, disse Benjamim.
 
Marcos foi registrado apenas pela mãe, Maria Nercy da Silva, apenas aos nove anos de idade. À época, os pais já não mais viviam juntos e Benjamim já tinha outra família. Então, a mãe preferiu não procurar o pai da criança para não causar desconforto à então família, acarretando no protelar do registro de paternidade. “Apesar disso, meu pai e eu sempre tivemos convivência e nunca nos preocupamos de oficializar a paternidade. Quando minha mãe morreu, eu ainda era adolescente e sempre tive amparo do meu pai. Mas depois de adulto eu vi a necessidade de oficializar essa relação de pai e filho”, disse Marcos.
 
Para ele, que agora dará andamento ao processo para que o nome do pai possa ser adicionado aos seus documentos pessoais, o reconhecimento de paternidade é a realização de um sonho, mesmo após seus 37 anos. Foi Marcos quem procurou o Núcleo de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública em Paraíso para solicitar assistência no reconhecimento voluntário de afirmar sobre a dificuldade de deslocamento do pai.
 
Marcos Antônio é quem cuida do pai para todas as atividades. Mesmo desempregado, ele conta com a ajuda de terceiros para fazer o curso de técnico em Enfermagem, tudo no sentido de obter conhecimento e ajudar nos cuidados de seus genitor. Ele foi atendido pela conciliadora Jucivane Benício, que efetivou todos os trâmites para o acordo. “O nosso trabalho é de garantir a todos o acesso à justiça, então a gente já se deslocou com o acordo de reconhecimento de paternidade redigido, fizemos a leitura dos termos às partes, que concordaram em sua integralidade e exararam assinatura no respectivo termo”, explicou Jucivane.
 
 
Reconhecimento
 
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Contudo, há muitos casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai. Isso acontece quando o pai da criança se nega a registrar o bebê, ou tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai, ou por qualquer outra dificuldade. Para esses casos, é realizado o chamado “reconhecimento de paternidade”.
 
 
Como buscar atendimento
 
Somente no ano passado, mais de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade foram atendidos na Defensoria, conforme o departamento de Estatística da Corregedoria-Geral da DPE-TO. Quem precisa de assistência jurídica, seja para reconhecimento de paternidade ou para outro tipo de atendimento relacionado ao acesso à Justiça, pode procurar a Defensoria Pública em Palmas ou em uma das unidades vinculadas às Diretorias Regionais, no interior do Estado.
 
A DPE-TO representa o cidadão que tenha renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até quatro salários míninos. Todos os critérios com o perfil do assistido constam na Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) e podem ser conferidos no site da Defensoria: http://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17396
 
 
Tipos de reconhecimento
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
 
Espontâneo (ou voluntário) - O reconhecimento de paternidade ou maternidade espontâneo nada mais é do que a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Poderá ser feito no registro de nascimento: oreconhecimento é feito no ato do registro do recém-nascido. Por escritura pública ou termo particular; ou por testamento: o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade.
 
Judicial - Quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA já é uma realidade e seu resultado tem peso decisivo em processos dessa natureza.
 
 
 
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