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18/01/2019

SP: Habeas Corpus da Defensoria anula condenação criminal imposta por erro

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Um adolescente que foi denunciado e condenado criminalmente por um fato que teria ocorrido quando ainda era menor de 18 anos de idade teve sua condenação anulada pelo Tribunal de Justiça (TJSP), atendendo a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP.
 
De acordo com os autos do processo, o jovem hoje com 26 anos foi acusado e condenado por furto a uma pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. No entanto, o fato teria ocorrido em setembro de 2009, quando o rapaz, nascido em 1992, tinha apenas 17 anos.
 
O processo criminal tramitou na comarca de Batatais, com defesa então realizada por advogado. No segundo semestre de 2018, o Juízo da Execução Criminal responsável pelo caso, ao notar a ilegalidade, determinou a intimação da Defensoria Pública, em sua Unidade na cidade vizinha de Franca, para apuração e eventuais medidas cabíveis.
 
Ao que consta nos autos, em razão da iniciativa do próprio Juízo de Execução Criminal, a pena não chegou a ser cumprida.
 
O Defensor Público Guilherme Paulo Marques afirmou que, como já havia decisão condenatória transitada em julgado, optou por impetrar habeas corpus em vez de uma ação de revisão criminal, que seria mais demorada, considerando a extrema gravidade do caso. “Essa anulação significa um enorme alívio diante de uma ilegalidade tão gritante, com a qual eu jamais havia imaginado que iria me deparar”, disse o Defensor.
 
No habeas corpus, a Defensoria apontou a nulidade da sentença, já que a responsabilização criminal se inicia aos 18 anos de idade, conforme a Constituição e o Código Penal. O Defensor Guilherme explica que a imputação deveria ter sido analisada pelo Juízo da Infância e Juventude, para eventual responsabilização pelo cometimento de atos infracionais, com imposição de medidas socioeducativas.
 
Em decisão unânime, proferida no fim de outubro de 2018, o TJSP concedeu a ordem de habeas corpus para anular a sentença e o acórdão condenatórios, ressaltando que a data de nascimento do acusado passara despercebida pela autoridade policial, Ministério Público, Juízo de primeira instância e o próprio relator do processo na Corte em sede de apelação, que também relatou o habeas corpus.
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