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18/01/2019

GO: DPE obtém liminares para fornecimento de medicamentos

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
Duas mulheres procuraram a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) por não terem condições financeiras de arcar com seus tratamentos. Elas tiveram a negação do Estado de Goiás no fornecimento de medicamentos para os problemas de saúde por que passam. Com base em liminares obtidas na última quarta-feira (16/01) pela DPE-GO, em favor das duas, o Estado tem o prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial. O total do custeio dos medicamentos para ambas é de R$ 38,5 mil.
 
A idosa Anizia Menezes Silva, 72 anos, sofre de edema mucular diabético e precisa da aplicação mensal do remédio Lucentis (princípio ativo Ranibizumabe) ou Eylia (princípio ativo Aflibercepte) por três meses em ambos os olhos. O valor total do medicamento é de R$ 25.050,00. Maria Lúcia da Fonseca, 44 anos, costureira autônoma, sofre de enfermidade reumática crônica e necessita do remédio Cristália (princípio ativo Micofenolato de Mofetila). Ela precisa tomar dois comprimidos por dia, durante 12 meses, o custo total é de R$ 13.509,75.
 
A defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Saúde da Capital, responsável pelos pedidos de Ação de obrigação de fazer com pedido liminar de tutela de urgência, declara que não se justifica omissão do Estado no fornecimento dos medicamentos. “A omissão do ente público em prestar terapia medicamentosa adequada à pessoa enferma, utilizando-se de entraves burocráticos, constitui ofensa ao direito que é constitucionalmente resguardado. Desta forma, o dever do Poder Público em garantir o direito à saúde não se limita a regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), mas inclui aqueles necessários para a redução do risco de doenças, de agravamento no quadro de saúde, ou seja, para garantir uma vida digna”, aponta em uma das ações.
 
Anteriormente, ambas procuraram o Ministério Público do Estado de Goiás por não possuírem recursos financeiros para a compra dos remédios. Desde 2014, o MP possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do qual o Executivo se compromete a dispensar medicamentos de alto custo, insumos e correlatos a todos aqueles que obtiverem parecer favorável da Câmara de Avaliação Técnica de Saúde do MP-GO. As pacientes receberam o parecer favorável, porém a SES alegou indisponibilidade financeira para a compra dos medicamentos. Com isso, o Ministério Público encaminhou as duas à Defensoria Pública.
 
Dona Anizia corre o risco de ficar cega de forma irreversível. Maria Lúcia havia tentando outros medicamentos e não obteve resposta positiva com o tratamento. Ela necessita utilizar o Micofenolato de Mofetila continuamente, por prazo indeterminado e urgentemente, sob o risco de ter sua enfermidade evoluída para fibrose pulmonar irreversível, insuficiência respiratória e óbito. Ao saber da decisão liminar, a costureira agradeceu. “Ganhei o dia hoje, só tenho a agradecer”, declarou.
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