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17/01/2019

CE: Defensores orientam que ações de segurança não violem direitos fundamentais da população

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Os defensores do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) nas Defensorias Públicas da Infância e da Juventude, no Núcleo de Execução Penal, no Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp) e no Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja) encaminharam na tarde da última sexta-feira, 11, Recomendação 01/2019 à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) com cinco pontos de atenção às ações de segurança pública, com o objetivo de garantir a observância de princípios constitucionais e legais e que não se viole direitos fundamentais da população.
 
A primeira recomendação diz respeito à efetivação dos direitos humanos fundamentais relativos à dignidade da população civil vulnerável, inclusive àquelas pessoas suspeitas de atos criminosos ou infracionais; a segunda trata-se da não execução de buscas e apreensões genéricas e coletivas em desfavor de quaisquer comunidade, áreas ou bairros do Estado do Ceará.
 
A terceira recomendação pede que “não se proceda registro fotográfico ou exposição midiática de nenhuma pessoa suspeita do cometimento de ato criminoso ou infracional, seja de forma direta ou indireta, total ou parcial”; na quarta recomendação, destaca-se a garantia do processo legal aos custodiados e aos adolescentes em conflito com a lei. Por fim, “nenhum custodiado ou adolescente em conflito com a lei apreendido seja submetido a qualquer penalidade ou medida socioeducativa sem a devida ordem judicial da autoridade competente”. 
 
“O intuito é buscar evitar que a ação policial viole direitos essenciais das pessoas, principalmente, dos adolescentes. Recomendamos no sentido de que sejam observados os princípios e preceitos constitucionais concernentes às garantias individuais e coletivas da população cearense, principalmente a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência  e o devido processo legal”, explica a supervisora do NDHAC, Sandra Sá.
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