Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e da Defensoria Pública da União no Acre (DPU/AC), o juiz da 3ª Vara Federal, Jair Facundes concedeu na tarde de ontem, quinta-feira, 03, liminar que determina a suspensão do reajuste de energia elétrica do Acre.
O reajuste de 21,29% da tarifa de energia elétrica no Estado, conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entrou em vigor desde 13 de dezembro de 2018, dois dias depois da divulgação do ajustamento da tarifa. O principal motivo para aumento foi a falta de chuva no decorrer do ano, informou a Energisa.
A ação civil pública contra a Aneel e o grupo Energisa, companhia que adquiriu a Eletrobras Distribuição Acre, foi ajuizada pelo defensor público, Celso Araújo, pela defensora pública, Juliana Caobianco e a defensora pública federal, Larissa Rocha, no último dia 17 de dezembro.
A decisão liminar favorável suspende as contas emitidas com o reajuste e a compensação de pagamentos já efetuados, na conta seguinte, se for o caso.
O reajuste tarifário não cumpre o rito previsto pela Lei Federal nº 9.427/96 e na Resolução da Aneel, que prevê a realização de audiências públicas, com ampla participação popular, da sociedade civil organizada e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.