Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
02/01/2019

CE: Em situação de violência, conheça os direitos da mulher

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Às oito horas da manhã, elas começam a chegar à Casa da Mulher Brasileira, localizada no bairro Couto Fernandes, em Fortaleza. Uma a uma vai se aproximando da recepção para iniciar o atendimento. Os guichês recepcionam gentilmente: “Em que posso ajudar, senhora?”. Quem se aproxima tem um anseio em comum: pôr fim ao ciclo de violência. A presença naquele espaço simboliza ainda o pedido por direitos básicos depois do fim de relacionamentos que causaram tanta dor, perdas e sofrimento.
 
Já no interior do prédio, basta caminhar até o fim do corredor na ala vermelha para acessar a sala à direita. É o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem). À espera, estão Brenda, Paula e Sabrina* (nomes fictícios), mulheres que nunca se viram, porém, tinham a solidariedade que, naquele instante, unia todas elas sem qualquer julgamento. Bastou um olhar e logo as palavras quebraram o silêncio do espaço. As experiências começam a ser ditas despretensiosamente.
 
Brenda* é a mais jovem, 24, dona de casa. Ela carrega na memória os efeitos da violência doméstica. Aos cinco anos, via com frequência o pai agredir a mãe. “Acho que antigamente parecia mais difícil denunciar, não tinha o que tem hoje”, opina. Na adolescência, foi morar com o então namorado em uma casa cedida pelo pai dele. Ali ocorreram as duas tentativas de agressão: a primeira por parte do sogro e depois pelo companheiro. “No dia seguinte à uma discussão que tive com meu namorado, o pai dele aproveitou que eu estava só em casa e arrombou a porta, quis me agredir. Quando o filho dele chegou, ele estava em cima de mim pronto para me bater com tapas e socos. Ele sempre me ameaçou e eu ficava calada com medo sempre. Aí depois acabei terminando o relacionamento, porque ele se envolveu com coisas erradas na vizinhança. Tivemos uma filha e quando fui pedir pensão ele partiu para cima de mim”, conta, revoltada. A filha de Brenda tem hoje cinco anos de idade e, no momento do desabafo, está na brinquedoteca da Casa da Mulher Brasileira, junto a outras crianças, filhas de assistidas.
 

Ao escutar o termo ‘pensão’, Sabrina, 32, interrompe para dizer que se identifica com a história. A gerente de loja também havia sofrido ameaças após cobrar a pensão do ex-marido. “Tem um processo já, há quatro anos, que determina que ele pague a pensão. Mas há quatro meses ele não paga. Quando fui cobrar o pagamento ele me ameaçou, me xingou de vários nomes”. Com medo novamente, Sabrina decidiu pedir uma medida protetiva (veja mais sobre o tema no vídeo abaixo). “A gente não sabe do que ele é capaz, já me ameaçou outras vezes e eu não confio”, dispara.
 
A pensão alimentícia consiste no custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. É uma das principais demandas das vítimas que chegam ao Nudem. “A pensão alimentícia é um direito para toda criança mas, no caso de violência, existem situações extremas, nas quais a mulher chega a perder o emprego, porque o agressor persegue, vai até o local, fora o contexto altamente desfavorável instalado na residência. As consequências podem ser perda de produtividade dessa vítima, que pode levar à demissão. Isso gera perda de autonomia financeira e, nesses casos, ela pode pedir pensão para si também. E há casos que mesmo que a mulher não tenha perdido emprego, o auxílio financeiro também pode ser requisitado”, explica o defensor público titular do Nudem, Daniel Monteiro.

A pensão é ininterrupta. Caso o agressor seja seletista (carteira assinada), funcionário público ou aposentado, o valor pode ser descontado direto em folha sem contato necessário entre vítima e agressor. E, mesmo se o agressor tiver a prisão decretada pelo juiz, não pode interromper o pagamento. “Nesse caso, se ele for segurado do INSS, ou seja, ele contribuiu para a previdência, a mulher vítima de violência pode pedir um auxílio reclusão para ela e os dependentes, porque está previsto em lei. Também pode ser ingressada uma ação de alimentos contra os avós maternos e paternos, que colaborarão na medida da suas possibilidades”, explica o defensor.

A situação de violência vivenciada por Brenda e Sabrina, muitas vezes, pode influenciar na renúncia voluntária da pensão para não ter mais contato com o agressor. A Defensoria recomenda cautela. “Aconselhamos que a mulher entre com a ação, porque estamos falando de subsistência e da co-responsabilidade dos dois para com seus descendentes. A gente entende que ela não quer mais vínculo com o agressor, mas explicamos que o pagamento da pensão alimentícia não está vinculado diretamente ao direito de ver os filhos. A mulher pode pedir alimentos e pedir suspensão do direito de visita por causa da violência”, pondera o defensor público.
 
A defensora pública do Ceará, Jeritza Braga, explica o que são medidas protetivas e a relação delas com o Direito de Família. Clique aqui e assista.
 
O pedido de medida protetiva para manter o agressor longe da vítima é outra coincidência nas histórias de Sabrina e Brenda. Além de garantirem que os episódios do passado não se repitam, as duas tomaram ainda outra decisão: pedir a guarda dos filhos. Brenda fez mais para tentar retomar a própria rotina: decidiu mudar de bairro. Tempos depois, iniciou novo relacionamento, algo que se tornou inaceitável para o ex, que ressurgiu com novas ameaças. “Por isso, além da medida protetiva, também pedi a guarda da minha filha para que ele não a use para se aproximar da minha nova família. Ele hoje está envolvido com facções, não tem condições de dar exemplo nenhum para ela”, explica.
 

 

A convicção é compartilhada por Sabrina, que diz que o ex-companheiro é um risco para ela e para a filha, de sete anos. “Ela passava alguns dias com ele, mas aconteceu algo misterioso que não sei dizer o que foi, mas ela passou a ter medo dele, pede para se esconder. Além de me proteger, também quero evitar que ele chegue perto dela. O pedido de guarda é pensando na segurança dela”.

Atualmente, a legislação aponta que a guarda compartilhada é a melhor decisão para que as responsabilidades sejam divididas entre os pais. Entretanto, no caso de violência contra a mulher, o entendimento passa a ser de guarda unilateral. “Se é um ambiente onde não há harmonia do casal, mas sim um local de violência, a criança está suscetível a alienação parental e até cenas de violência. Então seria viável definir a guarda unilateral, porque conviver com essa violência vai fazer com que esses filhos perpetuem esses atos, fora a necessidade de atendimento psicológico”, adverte o defensor Daniel Monteiro.

A guarda, porém, não garante o fim das visitas do pai agressor ao filho. Segundo a Lei Maria da Penha, a vítima pode pedir ao juiz a suspensão do direito de visita, ao alegar que as cenas de violência tiveram repercussão para o filho. Mas é preciso que uma equipe multidisciplinar avalie se o pai tem ou não condições psicológicas para manter proximidade. “Uma outra situação: ele agride a mulher sem repercussão para o filho. Normalmente o juiz aceita o direito de visita, mas sem que ele se encontre com a vítima e isso será feito com a ajuda de um parente ou amigo, que buscará a criança e deixará em casa. Qualquer outra hipótese, como agressão ao filho, alienação parental, vão repercutir na guarda e no direito de visita”, conta o defensor público. Em situações extremas de abuso sexual, como crimes de natureza contra a mãe ou o filho, o pai pode perder o poder familiar.

Para o enfrentamento à violência doméstica, o divórcio é a melhor saída – Com semblante tranquilo, a estudante Paula, 26, ouve atenta os relatos das companheiras de espera. Quando o assunto são filhos, ela decide opinar, mesmo que de forma contrária às outras. “Como meu ex-marido não fez nada contra nosso filho, não vou afastá-los. A não ser que ele maltrate a criança, isso não admito. Como a agressão foi direcionada a mim, tomarei a atitude necessária, sem envolver a criança”.

Paula carrega nas mãos um livro de Química que leva “para todos os lados”, como ela mesma diz. O empenho é para voltar a cursar a faculdade de Nutrição, desta vez no Rio de Janeiro. “Cursava numa instituição particular aqui, mas pretendo estudar bastante e tentar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) este ano. Se tudo der certo, entro na faculdade pública e realizo meu sonho de voltar à graduação”, conta entusiasmada. A expressão facial, porém, muda ao ser perguntada por que estava ali: o divórcio.

A rotina de Paula estava com foco total nos estudos, até o ex-marido iniciar uma série de agressões verbais na internet, este ano. “Ele me difamou nas redes sociais e me atormentava mandando mensagens. Não tinha sossego”, conta com olhar fixo, como quem busca se convencer de que aquilo não é banal. Tudo era continuidade de um ciclo violento iniciado há pelo menos dois anos. “Nós nos casamos em 2016, em Goiás. Lá engravidei e ele chegou a me agredir com um mês de gestação. Fiz o boletim de ocorrência e voltei para Fortaleza, pra casa da minha mãe”. Buscando refazer a vida, a jovem começou a correr atrás dos próprios sonhos: trabalhar, estudar e cuidar do filho. “Ele achava que eu ia ficar em casa. Mas quando viu que eu comecei a estudar, ele passou a me difamar através das redes sociais. Prezo pela questão moral e não aceitei isso. Pra mim foi o limite, porque parecia caminhar para um novo processo de agressão física, tão logo ele me visse. Ele também postou foto com uma arma, uma demonstração clara de ameaça”, desabafa.
 

A decisão de Paula é de pedir o divórcio. A documentação estava toda separada entre as páginas do livro. O significado para ela ia muito além do jurídico: queria estar livre daquele homem de todas as maneiras, inclusive para o futuro que tanto sonha.
Os processos de divórcio para mulheres que sofreram violência não são consensuais entre as partes. A defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, explica que tudo é encaminhado para que a separação seja oficializada de forma litigiosa.
“Nós aqui não fazemos, sob hipótese alguma, nenhuma forma de conciliação ou mediação no divórcio. Entendemos que a mulher vítima de violência doméstica não tem a mesma paridade de armas, que é um dos requisitos para uma conciliação. Como ela está numa situação vulnerável, por conta da violência, ela não vai conseguir fazer um acordo com o homem sem se sair prejudicada, mais ainda do que ela já está”, esclarece Jeritza.

Após ser oficializada no Nudem, a ação de divórcio vai para as Varas de Família, “sendo mais um processo entre os outros”, segundo Jeritza. Enquanto a Lei Maria da Penha prevê que o Juizado da Mulher tenha competência híbrida – atuando nas esferas criminal e cível -, em Fortaleza, esse órgão é apenas criminal, o que não permite a apreciação de processos como o divórcio. “Temos a delicadeza de que muitas vezes o juízo que vai julgar aquele processo não trabalhe com a violência doméstica, não tendo sensibilidade para a matéria, não entende a situação que ela vivenciou e até desconhece as formas de violência que ela sofreu. Então, ela se prejudica muito. Já ouvi relatos de mulheres que voltam aqui e dizem ‘doutora, na hora da audiência, meu ex estava na porta e disse se eu não fizesse acordo, ele se vingaria’. Ou seja, a mulher é ameaçada na entrada da audiência! Portanto, essa questão do direito das famílias no âmbito doméstico, é muito preocupante, porque o processo não vai do início ao fim na mesma área de atuação. A solução é que se cumpra a Lei Maria da Penha e que o Juizado seja híbrido. Mas isso é uma competência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para mudar o código de organização judiciária”, relata.

Após denúncia contra agressor, partilha de bens deve ser decidida pela justiça – Quando tudo parece ter sido dito, elas se voltam para si. Organizam a documentação, conferem o aplicativo de mensagens no celular, ou simplesmente param, ficam a pensar. Brenda decide ir à brinquedoteca, a poucos metros dali, para conferir como está a filha. No mesmo instante, chega a vez de Paula ser atendida pelos defensores públicos. Sabrina, a próxima na sequência de chamada, confere a hora no relógio. Dez horas.

De repente, o silêncio logo foi invadido por uma nova história: Joana* (nome fictício), 42, diarista. Trazia nos olhos a angústia do não saber o que fazer; no corpo, as marcas violentas da agressão sofrida horas atrás. Rapidamente acolhida, bebe um copo d’água e senta. O pescoço estava com um enorme hematoma. Os cabelos desgrenhados e a roupa discretamente rasgada. Fora agredida na noite anterior pelo ex-companheiro, que invadiu a casa onde ela mora com o filho, de 18 anos. “Como nossa casa fica em cima de onde a mãe dele mora, ele sempre reaparece, mesmo existindo uma medida protetiva para que ele fique longe de mim”, relata.
 

 
Foram 19 anos de casamento. “Ele não bebia, não usava droga, mas me espancava. Mas se eu olhasse pra televisão, ele dizia que era por causa de algum homem. Me ameaçava, não deixava sair para a rua, muito menos deixava meus familiares entrarem em casa. Aí começou a me bater mais ainda, começaram também os estupros”, lamenta. O basta veio a pedido do filho, o suficiente para que ela pedisse divórcio em 2011. As ameaças e agressões, porém, não cessaram. Estava ali por isso.
A agressão recente não ficaria impune. Tanto que minutos depois da violência sofrida, Joana fugiu da casa e foi até uma delegacia próxima. “Falei da medida protetiva, a polícia pegou ele, mas não deu em nada”. Informaram que ela devia vir até a Casa da Mulher Brasileira. Devido à distância para se deslocar naquele horário, ela teve que voltar pra casa. “A sorte é que ele já tinha sumido. Mas não preguei o olho a noite inteira”. Na manhã seguinte, conseguiu carona até o equipamento federal e finalmente estava ali. Pediria mais rigidez na medida protetiva.

A questão urgente para ela era: como voltaria para casa? “Não dá pra ficar lá, onde ele entra quando quer. E disse que na próxima vez viria armado. Eu vou ficar lá esperando?”. A diarista disse que se abrigaria na casa de alguém, mas temia perder os bens, mesmo tendo entrado com ação recentemente. “Vou até perguntar à defensor se eu sair de casa é abandono do lar”, questionou na recepção entre as outras mulheres. “Não existe mais isso. A mulher não pode ser considerada culpada porque saiu do lar. Ela saiu pra sobreviver”, esclarece Jeritza Braga.

Se a mulher em situação de violência precisar sair de casa e não tiver para onde ir, a rede de acolhimento dispõe de alternativas: uma casa de passagem temporária para ficar até 24 horas e casas abrigo mantidas pelo município de Fortaleza e Estado. “Infelizmente, ainda não atende a demanda que deveria, porque as vagas são limitadas. Quando você abriga uma mulher, muitas vezes ela tem uma família que também vai ser abrigada”, pontua a defensora.

No caso da diarista, como há uma ação de bens em curso, ela tem direito à casa que ajudou a construir com o ex-marido. Isso é válido mesmo para casamentos que não são oficializados, desde que seja solicitado o reconhecimento de união estável. “Ela pede que o juiz reconheça e dissolva essa união com a partilha dos bens. O direito de família prevalece com a divisão dos bens adquiridos onerosamente (com gastos) durante a união. No caso dela, que  construiu a casa em cima da casa da ex-sogra, ela tem direito a indenização pelas benfeitorias que ela fez naquela moradia. Além disso, em situações de violência, pode-se pedir indenização por danos morais e materiais, na Vara Cível, em virtude de abalos psicológicos ou dos prejuízos materiais, com quebra de objetos e realização de empréstimos, práticas comuns pelos agressores”, explica o defensor Daniel Monteiro.

A legislação também permite que, dependendo da gravidade, o juiz determine outras medidas protetivas consideradas de urgência, como bloqueio de contas e indisposição de bens e restituição de valores subtraídos pelo agressor. São ações aplicáveis sempre que os direitos abordados pela Lei Maria da Penha forem violados.
Entre um depoimento e outro, outras mulheres chegavam. Umas ouviam atentamente os dizeres já postos ali, outras interagiam com olhar. Algumas não se demoravam e pareciam querer sair dali o mais rápido possível. Ir buscar seus direitos, em situações extremas, é uma obrigação dura e necessária. No fundo, há esperança de que a atitude seja coroada logo de novos significados pra vida.
 

 
Serviços da Defensoria Pública do Estado do Ceará

Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública
Rua Tabuleiro do Norte, S/N, Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira).
(85) 3101.2259 /(85) 3278.7192

Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.
​​
Núcleo de Atendimento do João XXIII
Travessa Araguaiana 78 – João XXIII.
​​
Núcleo de Atendimento do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe.

Defensoria Pública no Interior:
http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

 

Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)