Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), um assistido da instituição teve suspensa a execução provisória da sua pena, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 4 de dezembro, anular um acórdão de apelação, deferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA). Ainda de acordo com a decisão, a Corte estadual deverá prosseguir com o julgamento do recurso.
A decisão é referente ao réu A.P.M., condenado, em primeiro grau, à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado. Após a sentença, o advogado dativo interpôs recurso de apelação para o TJMA e abandonou a causa.
Dessa forma, o caso passou a ser acompanhando pela Defensoria Pública, que ingressou com pedido de habeas corpus e apresentou as razões do recurso de apelação em julho deste ano. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMA entendeu que a apelação não poderia ser examinada, porque quando o réu apelou não citou os incisos do Art. 593 do CPP, aplicando a súmula 713 do STF.
O caso foi encaminhado para ciência do Núcleo de 2ª Instância da DPE-MA, sendo examinado pelo defensor público José Augusto Gabina. Para ele, houve ilegalidade do acórdão. “A deficiência da interposição do recurso de apelação não pode impedir a ampla defesa quando o réu manifesta o desejo de recorrer à decisão”, asseverou.
Ao analisar o pedido da Defensoria estadual em favor da anulação do acórdão, o próprio relator ministro Joel Ilan Paciornik advertiu que “resulta em mera irregularidade o equívoco cometido pela defesa na ausência de indicação de uma das alíneas do art. 593 do Código de Processo Penal”.
Na decisão publicada no último dia 7, o HC não foi conhecido, mas foi concedida a ordem para anular o acórdão que, por consequência, retornará aos autos para a 2ª Câmara Criminal examinar o recurso não conhecido, e suspender os efeitos da condenação aplicada em 1º grau.