K.T.Q.S compareceu à Defensoria Pública de Santa Catarina, em Criciúma, relatando que teve os serviços de fornecimento de água e gás encanado suspensos em razão da falta de pagamento das despesas condominiais.
O defensor público Fernando Morsch comentou que as cobranças relativas às dívidas condominiais possuem regramento facilitado para cobrança judicial e que a suspensão do fornecimento de tais serviços é conferida por lei somente aos concessionários de serviço público. Desse modo, a 7ª Defensoria Pública ajuizou ação cominatória que foi distribuída para a 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma. “ Após analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo deferiu o pedido determinando que o condomínio restabeleça os serviços cortados e se abstenha de promover nova suspensão, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00”, disse o defensor público.