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11/12/2018

Comissão de Política Criminal da ANADEP participa de audiência pública na Câmara dos Deputados

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Os crimes relacionados ao tráfico de drogas representam quase 30% de tudo o que se julga na Justiça criminal brasileira. Para dar uma melhor solução jurídica à questão, a Câmara dos Deputados promoveu, nessa segunda-feira (10/12), audiência pública para debater a modernização da Lei de Entorpecentes e do Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006). O encontro foi organizado pela Comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto que será entregue à presidência da Casa.
 
Representando a ANADEP e a ADPERJ, a defensora pública do Rio de Janeiro e coordenadora da Comissão Temática de Política Criminal, Lúcia Helena, apresentou os principais aspectos a serem enfrentados na elaboração do anteprojeto, tendo como base a atuação da Defensoria Pública. "A realidade brasileira nos mostra que a prisão, quando o assunto é drogas, implica o encarceramento em massa de jovens pobres, negros e réus primários, que acabam sendo presos com pequenas quantidades  de drogas ilícitas. Temos que adotar uma política de coragem e descriminalizar o uso de drogas", argumentou. 
 
Os principais pontos apresentados pela defensora são: criminalização da posse de drogas para uso próprio, sendo necessária a descriminalização a fim de garantir preceitos constitucionais, tais como liberdade de autodeterminação, vida privada dentro outros  e buscar um enfrentamento corajoso no âmbito da Política Nacional de Drogas; o aumento do percentual de encarcerados, com imputação de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico ao longo da vigência da Lei 11.343/06; subjetividade da definição entre tráfico de drogas e usuários de drogas; ausência de um parâmetro para fixação da quantidade de drogas como importante critério para definição de tráfico de drogas e posse de drogas para consumo pessoal; ausência de delimitação do conceito de estabilidade e permanência no crime de associação para fins de tráfico de drogas, sendo necessária a redução da subjetividade; majoração da reprimenda base, tendo como critério a quantidade e qualidade, com evidente cunho de subjetividade e a subjetividade nos requisitos previstos no artigo n° 33, parágrafo 4°, da atual Lei de Drogas, sendo necessária que a legislação reduza este caráter, bem como torne clara a possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos casos de tráfico privilegiado.
 
A defensora também citou uma pesquisa do DEPEN/MJ. Os dados mostram que, entre 2006 e 2012, a população carcerária cumprindo pena por tráfico de drogas aumentou de 47.472 para 138.198 mil pessoas, ou seja, 111% de aumento após a implementação da Lei de Drogas.
 
"Sendo assim, podemos perceber que a lei falhou. Não podemos deixar de externar nossa preocupação diante do quadro atual do nosso País. A política de drogas inegavelmente é uma questão central da política pública global, com implicações na saúde pública mundial e redução dos quadros de violência. Somos hoje a terceira maior população carcerária do mundo", disse. 
 
Em agosto, a ANADEP reuniu-se com o ministro do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) Ribeiro Dantas, presidente da Comissão. Na ocasião, o grupo entregou nota técnica produzida pela Associação Nacional. O documento aborda problemas na redação da legislação atual no que se refere à diferenciação do usuário de drogas e do traficante, por exemplo.
 
O defensor público e membro da Comissão Temática de Política Criminal da ANADEP Vinicius Fernando Dos Reis Santos representou a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) no debate. 
 
Participaram também da audiência pública representantes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS); Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS); Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC); Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). 
 
Sobre a Comissão e o cronograma de trabalho
 
A comissão de juristas é formada por 13 membros. A presidência do grupo está com o ministro do STJ Ribeiro Dantas. Na vice-presidência está o ministro Rogerio Schietti Cruz. A relatoria dos trabalhos está sob a responsabilidade do desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também foram nomeados para compor a comissão a procuradora da República Cibele da Fonseca; a juíza federal Amanda Diniz Araújo; o promotor José Theodoro Corrêa de Carvalho; o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto; o advogado Pierpaolo Cruz Bottini; a juíza Joelci Araújo Diniz; o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior; Tatianna Ramalho de Rezende; o jurista Maurício Stegman Dieter; e o médico Dráuzio Varella.
 
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, depois de 12 anos de vigência da Lei de Drogas, este é um momento ideal para revisar a atual legislação, que tem causado dificuldades e não possibilita a resposta satisfatória que a população exige.
 
Além da revisão dos 75 artigos da atual Lei de Drogas, a comissão de especialistas vai aproveitar as sugestões das propostas em tramitação sobre o tema na elaboração do anteprojeto.
 
Pelo cronograma apresentado, a votação da proposta ocorrerá em 14 de dezembro.
 
PARTE I (manhã): Clique aqui e veja na íntegra. 
PARTE II (tarde): Clique aqui e veja na íntegra.
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