O Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado, obteve decisão judicial favorável para que a Unimed Belém conceda tratamento com o aparelho neuronavegador para assistido diagnosticado com três tumores no cérebro.
Felipe Aleixo do Nascimento, diagnosticado desde o dia 23 de maio de 2018, e consumidor do plano da empresa, recorreu a Defensoria para conseguir a liberação de um aparelho para o procedimento cirúrgico contra três tumores malignos. Sendo esse um recurso necessário, segundo prescrição médica, utilizado dentro da sala de cirurgia para conseguir localizar com segurança e precisão uma lesão no interior do cérebro.
Entretanto, o plano de saúde negou a solicitação do dispositivo, sendo excluída a cobertura do material. Com isso, com a falha na prestação de serviço, pois o assistido sem o neuronavegador ficaria sem assistência e sem oportunidade de realizar o tratamento.
A Defensoria Pública tentou, de forma extrajudicial, resolver o problema, mas o pedido foi negado. Então, o caso foi levado de forma judicial, em que o Juiz Roberto Andrés Itzcovich deferiu que a Unimed Belém autorize a liberação para o devido uso cirúrgico do aparelho e, outros procedimentos clínicos que forem necessários ao paciente, para o tratamento completo da doença, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
De acordo com a defensora pública Suzy Oliveira, do Nudecon, essa ação é de suma importância, pois abre precedentes para novos casos que possam chegar ao Núcleo. “Essa ação é de suma importância, pois concede ao assistido que busca o órgão da Defensoria Pública a concretização de seu direito à saúde e realização”, afirmou.