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13/11/2018

CE: O que é meu, não é mais seu

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Quem casa quer casa. E quem desfaz o casamento? Sem dúvidas, dividir o que se construiu em conjunto é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, decisão já difícil e, por vezes, inesperada para um casal. Quanto maior o tempo da união, em regra, mais os laços econômicos e financeiros ficam atados. Quando se constrói junto um patrimônio com imóveis, veículos, bens de consumo, investimentos financeiros, dentre outras formas de somar, é necessário, no processo do divórcio, dividir bens e também as dívidas do casal. É a chamada partilha, quando ocorre a divisão de tudo aquilo que se construiu no curso do matrimônio ou união estável.​​
 
Zenaide Ivone, 52 anos, viu há cinco anos ruir o casamento de mais de 35 anos de duração. Entre os poucos bens de partilha, um carro, um pequeno comércio e algumas dívidas. “Ele decidiu sair de casa com a roupa do corpo. Não quis nada, mas também deixou pra trás dívidas que não tenho condições de arcar. Precisamos sentar para resolver a situação”, diz ela, na entrada do Núcleo Central de Atendimento. Ela é uma das mais de 1.573 pessoas que procuraram a Defensoria, em Fortaleza, entre janeiro e julho de 2018, para dar entrada no divórcio ou na dissolução de união estável.
 
Conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi registrado no país mais de 1 milhão de casamentos civis no País, em 2016, dentre os quais 1.090.181, entre cônjuges masculino e feminino, e 5.354 entre pessoas do mesmo sexo. O Ceará, tem um baixo índice neste percentual: apenas 4% do total. Em 2016, o número 43.907 casamentos de pessoas heterossexuais e 221 entre pessoas do mesmo sexo. É um número extenso de histórias de união, na qual o tipo de regimes de bens pode ser decisivo nestas trajetórias a dois.
 
No casamento civil, é obrigatório o casal escolher o regime de bens como parte do contrato nupcial. São cinco as categorias a serem avaliadas: comunhão universal, comunhão parcial, separação total, separação obrigatória ou participação final nos aquestos. Não deixa de ser igualmente importante, então, o casal refletir e discutir sobre esta decisão antes da união, já que no cartório de registro civil, o escrivão irá perguntar aos dois sobre o regime de bens decidido. “Isso significa que ele quer saber quais as regras serão aplicadas em relação aos bens dos nubentes, tanto os adquiridos antes do casamento, quanto os na constância deste. Esse processo é importante para o momento da vigência da relação e depois dela se, porventura, ocorrer o rompimento do vínculo matrimonial”, salienta a defensora pública Michele Camelo, titular da 13a Defensoria de Família.
 
Caso não haja nenhuma escolha explícita, a comunhão de bens parcial será imposta. Já no caso da dissolução da união estável, sobretudo aquela não formalizada, a regra é seguir o regime da comunhão parcial de bens, a menos quando é feito determinado contrato escrito entre as partes. “Assim, tudo que foi adquirido a título oneroso durante a constância do casamento – carro, casa, terreno, poupança, por exemplo – passará a constar como bens comuns e tudo aquilo que a pessoa tiver adquirido anteriormente é propriedade individual de cada um”, explica.
 
A maioria dos brasileiros escolhe a chamada comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido antes do casamento, não entra na partilha. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, 69% dos divórcios, ou seja 238.006 casais, o fizeram pela comunhão parcial de bens, ou seja, tiveram que dividir o que contraíram após o curso do casamento. Apenas 5% dos casais (17.652) haviam optado pela comunhão universal de bens, ou seja, tudo que cada possui é dos dois, a ser rateado de ao se divorciar.
 
A partilha dos bens adquiridos no curso da relação de sete anos foi o que restou a Julia Brito, de 30 anos. A assistente administrativa desfez o casamento em regime de comunhão parcial de bens e buscou atendimento na Defensoria Pública do município de Sobral para conseguir realizar a partilha do que foi construído: móveis, objetos eletrônicos, eletrodomésticos, benfeitorias feitas na residência, carro e moto e um terreno. “Eu decidi me separar dele e procurei a Defensoria, porque ele não me deixou tirar nada de dentro de casa, só os meus objetos pessoais, da nossa filha e o carro”, relata. Terão que decidir na justiça a querela, já que entre os bens ela usufrui hoje, após a separação, estão apenas o carro e a máquina de lavar.
 
A defensora pública, titular da 2ª Defensoria de Atendimento e Petição Inicial em Sobral, Emanuela Vasconcelos, que também coordena o projeto Laços de Família, explica que a divisão de bens poderá ser feita pelo casal de forma consensual ou litigiosa. “O que determina se um rompimento afetivo vai ser simples ou não é o ânimo das partes de colaborarem com a regulamentação dos desfechos jurídicos decorrentes do divórcio e não necessariamente do acervo patrimonial envolvido”, pondera.
 
Qual a documentação necessária
 
Para entrar com pedido de partilha de bens, é preciso informar a relação dos bens e das dívidas contraídas durante a união do casal, seja ela casamento como união estável
 
Documentos pessoais do assistido (RG e CPF), comprovante de endereço, comprovante de renda, documentos comprobatórios da propriedade dos bens a ser listados como patrimônio do casal:
1. Imóveis: matrícula atualizada do imóvel e/ou contrato de compra e venda;
2. Veículo: documentos do veículo, cópia do documento original.
3. Dívidas: Apresentar comprovantes (boletos e notas fiscais), que demonstrem a origem da dívida e a finalidade (despesas familiares).​
 
Serviços da Defensoria Pública do Estado do Ceará:
 
- Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n, bairro Luciano Cavalcante
 
- Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos
Rua Nelson Studart, s/n, bairro Luciano Cavalcante​
 
- Núcleo de Atendimento do João XXIII
Travessa Araguaiana, número 78, bairro João XXIII
 
- Núcleo de Atendimento do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Sabóia, bairro Mucuripe
 
Defensoria Pública no interior do estado do Ceará:
http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/
 
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