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13/09/2018

RS: DPE obtém vitória em caso de usuária que havia retificado o nome social, mas teve mudança de gênero negada

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
Em Encantado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) conseguiu uma importante vitória no caso de uma assistida que teve seu nome social retificado, mas a mudança de gênero em sua certidão negada. O fato, que lhe gerava constrangimento, foi julgado pelos Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que decidiram, em sua maioria, pelo deferimento do pedido da assistida em relação à mudança do gênero masculino para feminino. A decisão foi publicada no mês de agosto.
 
O pedido de retificação do registro civil do nome da assistida foi feito ainda em março de 2017, mas a decisão que o deferiu foi omissa quanto à mudança de sexo na certidão, fato que continuou a causar constrangimento para a assistida. A Defensoria Pública de Encantado, após receber negativa do Registro Civil na mudança administrativa, peticionou no processo para que houvesse a retificação. Porém, o entendimento do magistrado foi de que a alteração de gênero deveria ter constado na inicial e, portanto, não poderia ser julgada nos mesmos.
 
Após recurso ao Tribunal, e com o auxílio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da DPE/RS, foi dado provimento ao recurso para a mudança de gênero no registro de nascimento da assistida. De acordo com o Defensor Público Carlos Henrique Rodrigues dos Santos, que atuou no caso, tratou-se de atuação da Defensoria Pública que, em mais um caso, garantiu a efetivação dos direitos fundamentais de uma cidadã gaúcha. “Na petição inicial, ajuizada em abril de 2017, requereu-se a alteração de seu nome, em razão de inúmeros constrangimentos que sofria a autora. A ação foi julgada procedente em julho. Entretanto, na elaboração de seus novos documentos, alterou-se o nome, porém a designação do sexo permaneceu sendo masculino. Em novo pedido ao Judiciário, houve indeferimento do pedido de alteração do sexo, alegando-se que isso não havia sido expresso no início do processo. Decidiu-se, então, recorrer ao Tribunal de Justiça, que, por quatro votos a um, decidiu acolher a alegação da Defensoria Pública, de que a alteração do sexo nada mais era que um pedido implícito, e que deveria ser alterado a fim de resguardar a dignidade da pessoa humana. Nesse caso, que muito nos orgulha, a atuação da DPE como instrumento do regime democrático evidentemente se fez presente”, afirmou.
 
Para o Dirigente do NUDDH, Defensor Público Mário Silveira Rosa Rheingantz, o caso é mais um exemplo da atuação integrada e alinhada da DPE na defesa dos direitos humanos. “Estamos nos empenhando em um conjunto de esforços no sentido de conscientizar e informar a sociedade, mas também de apoiar o trabalho dos colegas da Defensoria, para que a defesa dos direitos dos nossos assistidos seja cada vez mais qualificada e traga resultados positivos.”
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