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09/08/2018

TO: Reclamação de consumidor feita à DPE culmina em sentença que beneficia usuários de internet

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
A empresa Brasil Telecom / Oi terá que promover a regularização dos serviços de internet oferecidos em Dianópolis, a 342 Km de Palmas, na região Sudeste do Estado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão. É o que consta em sentença da Justiça nos autos do processo de uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em setembro do ano passado, por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Dianópolis em uma atuação conjunta com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
 
“Os serviços de internet ofertados pela Oi em Dianópolis já vinham sendo objeto de reclamação pelos consumidores o que resultou no ajuizamento da ACP [Ação Civil Pública]. E a sentença proferida na ação determina que a empresa faça as devidas adequações para que aos consumidores de Dianópolis seja disponibilizado efetivamente os serviços contratados, especificamente a internet na velocidade contratada”, destacou a coordenadora do Nuamac Dianópolis, defensora pública Jade Sousa Miranda.
 
O defensor público que, à época, atuou no caso, Evandro Kappes (atualmente fora da Instituição), explicou na ação que um assistido procurou a Defensoria Pública em Dianópolis por ter contratado um plano de internet cujo serviço estava muito aquém do contratado. Além disso, o assistido reclamou de constantes interrupções no serviço.
 
Com esta reclamação, o Nuamac de Dianópolis verificou que o problema relatado se tratava de interesse coletivo no Município, tendo em vista que um relatório emitido pelo Procon na cidade demonstra a recorrência da situação.
 
A partir do relatório citado na ação, os servidores do departamento de informática da Instituição visitaram, por amostragem, 16 residências com planos de internet oferecidos pela empresa requerida na ação. Em todas as residências, o serviço não tinha sequer metade da velocidade de conexão contratada.
 
Decisão
 
A sentença foi proferida na última sexta-feira, 3, e determina que a empresa ofereça aos consumidores de Dianópolis a velocidade correta de internet oferecida em contrato de adesão, bem como ofereça o número de  portas de internet compatível a demanda da referida cidade.
 
A decisão também determina que a empresa reserve “(...) 15% (quinze por cento) deste total para internet de maior velocidade (hoje 15 Megabytes) e 25% (vinte e cinco por cento) para internet de velocidades intermediárias (hoje, 5 a10 megabytes), e 60% (sessenta por cento)  dos pacotes para internet de menor velocidade (hoje entre 1 e 5 megabytes), (...)”.
 
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