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09/08/2018

SC: Após impetrar Habeas Corpus no plantão de fim de semana, Defensoria Pública obtém soltura de cidadão preso indevidamente

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
H.S., cidadão que estava em situação de rua, foi preso em um domingo ao ser encontrado dormindo dentro de uma escola em Florianópolis/SC. Em audiência de custódia realizada no mesmo dia, foi acompanhado por Defensor Público, relatando que efetivamente entrou na escola em busca de comida, mas como não encontrou acabou lá dormindo, sendo então preso nessa situação.
 
O Juiz plantonista entendeu que H.S. deveria permanecer preso durante o curso do processo para apuração dos fatos, isso porque ele teria outros dois registros criminais em seu histórico, sendo que em um deles teria descumprido obrigações de comparecer regularmente em juízo para justificar suas atividades.
 
Ainda no mesmo dia (domingo), a Defensoria Pública ingressou com pedido de Habeas Corpus em favor de H.S. para demonstrar que a prisão era indevida. Primeiro porque se tratava de situação famélica. Segundo porque havia equívoco quanto aos outros dois registros criminais do cidadão. Em um deles era processo cuja sentença foi de absolvição (e não condenação); no outro, H.S só deixou de comparecer em juízo porque na época estava internado em uma clínica para tratamento, o que foi comprovado documentalmente pela Defensoria Pública.
 
O Juiz do caso, ao receber essas informações mais completas, não só determinou a soltura de H.S., como desde já determinou o próprio arquivamento do processo criminal. Tal decisão contou com parecer favorável do Ministério Público, que entendeu que o fato era até mesmo atípico para o Direito Penal, razão pela qual a prisão seria ilegal. (HC 0017661-22.2018.8.24.0000; A.P. 0010016-71.2018.8.24.0023).
 
Atuou pela Defensoria Pública o Defensor Público titular da 3ª Defensoria Pública de Florianópolis, em atividade de plantão."
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