A Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) publicou nota técnica sobre a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras providências. A Comissão é favorável pela manutenção do veto ao inciso IX do parágrafo 2º do ART. 9º.
O artigo vetado incluía o Sistema Nacional de Socioeducação (SINASE) como integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a Comissão, o SINASE já é um Sistema, não fazendo necessário a inclusão em outro Sistema, como será o SUSP. Além disso, inserir o SINASE no SUSP violaria o Princípio da Vedação ao Retrocesso e o Princípio Educativo.
SINASE
O SINASE foi instituído em 2006, pela Resolução n. 119 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que em seu anexo previa uma estrutura bastante detalhada para o funcionamento do Sistema Socioeducativo em todo o país, incluindo a política de atendimento e estrutura física e de pessoal das unidades socioeducativas.
Em 2012, o SINASE tornou-se lei, com a aprovação da Lei 12.594/2012, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas.