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13/06/2018

TO: Defensoria conquista indenização para mãe de bebê que faleceu à espera de cirurgia cardíaca

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve na Justiça sentença favorável a uma mãe que perdeu sua filha, uma bebê que faleceu após ficar quase um mês na fila de espera por uma cirurgia de cardiopatia. A sentença judicial condena o Estado do Tocantins a indenizar a mãe na quantia de R$ 100 mil (cem mil reais).
 
A bebê nasceu no dia 3 de julho de 2017, no Hospital de Referência de Gurupi, no Sul do Estado, com graves problemas cardíacos (má formação no lado esquerdo do coração), e faleceu em 6 de agosto de 2017. O pedido de indenização foi feito pelo defensor público Kita Maciel para a assistida, que mora em Palmeirópolis, a 442 Km de Palmas.
 
Embora solicitada a transferência da paciente logo após o nascimento, o Estado providenciou a solicitação apenas mediante ordem judicial, no dia 7 de julho, operacionalizando a transferência para UTI de Palmas. Contudo, o Estado não cumpriu a parte da decisão que determinava o imediato procedimento cirúrgico que fora indicado pelos médicos que atenderam a criança em Gurupi. Isso ocasionou ordem de bloqueio judicial da quantia necessária para a cirurgia, em 27 de julho do ano passado. Porém, o procedimento não ocorreu a tempo, causando o falecimento da paciente.
 
Conforme a Sentença, “durante toda a via crucis enfrentada pela mãe, tendo que recorrer ao Judiciário a cada negativa a cada demora no atendimento à sua filha, é inquestionável a sua dor, angústia e desespero que se traduz em dano moral, na medida em que a gravidade do distúrbio (...) concomitante à inércia do réu, trouxe, a cada dia, prejuízos à integridade física o recém-nascido, culminando com sua morte prematura.”
 
Cardiopatia
 
Somente neste ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE/TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE/TO, nesses quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento, promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos.
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