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13/06/2018

MT: Cearense ganha liberdade após cumprir dois anos e quatro meses além do tempo total de sua pena

Fonte: ASCOM/DPE-MT
Estado: MT
O cearense C. T. T. A., 29 anos, condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, por furto qualificado e receptação, viveu, até poucos dias, um caso clássico de injustiça no sistema prisional brasileiro: foi esquecido e privado ilegalmente de sua liberdade por dois anos e quatros meses além do tempo total de sua pena. O martírio dele só chegou ao fim nove anos e 26 dias da sua prisão, após a intervenção da defensora pública que atua em Jaciara, Jacqueline Rodrigues.
 
A defensora é um dos 90 profissionais da força-tarefa “Defensoria Sem Fronteiras”, programa que acontece em Fortaleza (CE) de 4 de junho até sexta-feira (15/6), período em que das 8h às 20h, defensores públicos de todo o país avaliam a situação processual de 11 mil presos, de sete unidades prisionais daquele estado. O objetivo é identificar e cessar irregularidades e ilegalidades como as cometidas com C.
 
Jacqueline avalia que o caso de C. configura um caso grave e absurdo de ilegalidade encontrado no Sistema de Justiça brasileiro. “Caso o acompanhamento processual desse cidadão fosse feito, de forma adequada e dentro da lei, ele poderia ter saído para o regime aberto depois de ter cumprido dois anos e dois meses de prisão no fechado. Ele cometeu crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça contra pessoas”, disse.
 
O caso famoso do goleiro Bruno Fernandes, condenado em 2010 pela morte de Eliza Samudio, serve para ilustrar a desproporção e gravidade da situação vivida por C.. Após cumprir sete anos de prisão, em regime fechado, Bruno conseguiu a liberdade, em fevereiro de 2017, garantida por uma liminar num habeas corpus, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Em abril do ano passado ele voltou para a prisão, mas a defesa recorreu da revogação da liminar.
 
Atuação - Para solucionar o caso do cearense, a defensora explica que fez uma petição apontando a ilegalidade e pedindo a extinção da pena, diante do cumprimento dela além do tempo necessário, e solicitando que o juiz da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza expedisse o alvará de soltura. No caso de C., ainda cabem os pedidos de indenização por danos morais e materiais, por prisão ilegal. A decisão da extinção e da soltura foram favoráveis e ele está em liberdade.
 
“Ele foi preso com 20 anos, passou grande parte da juventude preso por um crime contra o patrimônio e agora, caso ele queira, poderá sim pedir indenização, via Defensoria Pública do estado do Ceará”, explica a defensora.
 
Programa - O Defensoria Sem Fronteira está em sua 12ª edição e reúne 90 defensores públicos de todo o país, por 10 dias, no Centro de Eventos de Fortaleza, com o objetivo de avaliar a situação processual de presos, condenados e provisórios. A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE/MT) enviou cinco defensores para o programa, que teve início na segunda-feira (4/6).
 
Jaqueline informa que ficou com os casos de presos condenados e que nos primeiros dias de evento encontrou outro caso grave. “Peguei o caso de um acusado de homicídio, registrado em Macapá, mas preso em Fortaleza. Ele está no presídio há mais de mil dias, aguardando o julgamento no Júri Popular. O Júri já foi marcado duas vezes em Macapá, mas o estado do Ceará não fez a transferência para que ele possa ser julgado. É outro absurdo, o processo concluído para o julgamento no Júri e a pessoa aguardando há três anos”, afirma.
 
Da 12ª edição do programa, além de Jacqueline participam as defensoras públicas Giovanna Santos, que atua na comarca de Rosário Oeste; a defensora que atua em Chapada dos Guimarães, Janaína Yumi Osaki, Gisele Berna de Água Boa e o defensor que atua em Rondonópolis, Fábio Barbosa.
 
O DSF já foi realizado em Minas Gerais, Maranhão, Ceará, Paraná, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, duas vezes em Santa Catarina e duas vezes em Pernambuco e, por último, em Rondônia. Os bons resultados alcançados têm sido reconhecidos como política pública dentro do sistema de justiça brasileiro.
 
O defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, avalia que a iniciativa é um divisor de águas na atuação da Defensoria Pública, em todo o território nacional, que evidencia a importância e a necessidade da união para o desenvolvimento de trabalhos essenciais para a garantia do direito. “A atuação em rede, com um único objetivo, é comprovadamente eficiente como política pública para reverter injustiça contra a população carente do país”.
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