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26/04/2018

CE: Atuação conjunta de defensoras garante acordo que privilegia os interesses da criança

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Uma defensora para cada lado. Em uma audiência extrajudicial, na última quarta-feira (18), na sede da Defensoria Pública, bairro Luciano Cavalcante, as defensoras públicas Raquel Mascarenhas, do Núcleo Central de Atendimento (NCA), e Michele Alencar, do Núcleo Descentralizado do Mucuripe e supervisora do Programa Defensoria pela Paz (Depaz), dividiram a bancada na tentativa de uma acordo extrajudicial sobre a guarda de uma criança e direito de convivência com as famílias. Cada uma das defensoras representou, na mesma composição, as partes que necessitavam de defesas opostas em um caso de Direito de Família.
 
Cerca de um mês atrás, a mãe, antes do falecimento, fez o pedido para que a irmã cuidasse do seu filho de um ano. O pai da criança cedeu ao pedido materno e concordou em deixar a criança sob os cuidados da tia. “A mãe morreu e, desde o dia do sepultamento, a tia materna passou a cuidar do filho órfão de mãe. O pai acabou deixando, mas ficou com aquele sentimento de querer cuidar do filho”, relata a defensora pública Michele Alencar. Pensando no bem-estar do sobrinho e, no intuito de conseguir a sua tutela, a tia da criança resolveu procurar a Defensoria Pública, no Núcleo Descentralizado do Mucuripe. “A tia procurou o Núcleo do Mucuripe para entrar com uma ação de guarda”, explica.
 
O pai, em outra parte, ressentido com a decisão emocional da primeira hora, também resolveu também buscar assistência no Núcleo Central de Atendimento (NCA), no bairro Luciano Cavalcante, tendo sido assistido pela defensora pública Raquel Mascarenhas. Diante da demora processual típica destes casos e o desgaste emocional para a criança, as defensoras propuseram uma conciliação. “Levamos em consideração o estado emocional de todos os envolvidos, além do desgaste para a criança em ser personagem de uma busca e apreensão. Aqui contamos com o apoio imprescindível do setor psicossocial para casos assim”, explica Raquel Mascarenhas.
 
Graças a atuação conjunta, um acordo foi intermediado com as partes envolvidas, atendendo prioritariamente aos interesses da criança, principal interessada em toda a situação. “Foi a primeira vez que atuei em uma audiência com outra colega defensora do outro lado. Até então eu não havia tido este registro da Defensoria em uma audiência conjunta entre duas defensoras para tentar uma mediação extrajudicial”, afirma a defensora pública Michele Alencar.
 
Após duas horas de audiência, as defensoras conseguiram fazer com que o pai e a tia entrassem em um acordo a fim de garantir a convivência da família materna à criança. Neste caso, a tia teve assegurado o direito de visita à criança durante os finais de semana, extensível à avó materna e, durante o período da semana (de segunda a sexta-feira), ela permanecerá sob os cuidados do pai. “O que a lei diz é que na falta de um, o poder familiar está nas mãos de quem ficou vivo. No entanto, chegamos a um consenso com as partes que as duas famílias cuidando, na ausência da mãe, seria melhor do que uma”, pondera Michele Alencar.
 
A audiência conjunta atendeu às necessidades dos envolvidos. “Os benefícios da solução extrajudicial de conflitos e a união de dois núcleos defensoriais fez com que, em uma situação singular, garantir-se o Direito em questão. Assim, os dois participarão da vida da criança. O pai, cujo direito está assegurado na lei, e a tia, por manifestação de última vontade da mãe”, pontua Raquel Mascarenhas.
 
Serviço:
 
Núcleo Central de Atendimento (NCA)
Rua Nelson Studart, s/n – bairro Luciano Cavalcante.
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
 
Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com Avenida José Sabóia – bairro Cais do Porto (Serviluz).
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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