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24/04/2018

MS: Ação da Defensoria exige ampliação de atendimento de ortopedia pediátrica em hospitais públicos

Fonte: ASCOM/DPE-MS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a Justiça que obrigue o Município e o Estado a ampliarem a prestação de serviço de atendimento médico de ortopedia pediátrica, como consulta e cirurgia eletiva.
 
A ação, proposta pelo defensor público, que atua no Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi), Nilton Marcelo de Camargo detalhou que a espera pelo atendimento de ortopedia pediátrica, como cirurgia eletiva, ultrapassa a oito meses.
 
O motivo de tanta espera foi apresentado por meio de um levantamento feito pela Defensoria. O relatório mostra que dos quatro hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na Capital, somente dois possuem atendimento nessa especialidade em casos de urgência e emergência, sendo que apenas um deles realiza cirurgia eletiva. O serviço é prestado por um único médico uma vez na semana.
 
“Essa ação tem o objetivo de obrigar o cumprimento integral da legislação infraconstitucional que regulamenta o credenciamento, habilitação, oferta e disponibilização do serviço de ortopedia infantil em consulta e/ou cirurgia ortopédico pediátrico, uma vez que mais de 400 recém-nascidos, crianças e adolescentes aguardam a realização do procedimento”, esclarece o defensor.
 
Enfatizou, ainda, que a Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS) caracteriza-se por promover coordenadamente os serviços especializados de média e alta complexidade em saúde.
 
A Defensoria Pública pediu prazo de 15 dias ininterruptos para que sejam tomadas medidas administrativas para a ampliação do serviço de ortopedia pediátrica na Rede de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, como a contratação de entidade de assistência médico-hospitalar, pública ou privada, com número adequado de médicos ortopedistas pediátrico para prestação de serviço de consulta e/ou procedimento cirúrgico.
 
Caso a Justiça entenda que não seja possível o cumprimento do prazo inicialmente pedido pela Defensoria para as modificações no serviço de ortopedia-pediátrica do município, a ação sugere alternativas de adequações que vão atender a demanda a longo prazo. Entre elas estabelecer que até dezembro de 2018, o tempo de espera na fila para consultas em ortopedia pediátrica não poderá ser superior a dois meses e seis meses para qualquer procedimento cirúrgico, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada paciente prejudicado.
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