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22/01/2018

SC: Defensoria Pública obtém liminar determinando a suspensão de leilão de imóvel onde reside usuária portadora de doença grave

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A ação foi ajuizada pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC em 1988 contra o irmão da assistida que não pagou dívida junto ao Banco.
 
A assistida apenas soube da existência do processo quando foi surpreendida por intimação de que a casa onde mora desde 1979 seria leiloada em 20 dias.
 
A assistida, que sofre de doença incapacitante e não exerce atividade remunerada, procurou a Defensoria Pública do Núcleo Regional de Joinville. 
 
Após avaliar o caso, a Defensoria Pública opôs Embargos de Terceiro e obteve liminar para suspender o leilão e, assim, resguardar o direito à moradia da assistida. 
 
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